POLITÍCA NACIONAL
Projeto aumenta limite de faturamento anual de startups para R$ 50 milhões
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar 226/24 permite que empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões posssam ser enquadradas como startups. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
A legislação define startups como empresas ou sociedades, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios, produtos ou serviços.
Atualmente, o limite de receita bruta permitido nesse modelo é de R$ 16 milhões por ano ou de até R$ 1,33 milhão multiplicado pelo número de meses de operação, quando menor que 12.
Potencial de crescimento
Para o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), aumentar o limite de R$ 16 milhões para R$ 50 milhões traria uma série de benefícios para o ambiente de inovação e para o País. Ele acrescenta que o atual limite foi definido em 2021 e está desatualizado.
“Muitas startups que já validaram seu modelo de negócio e estão em fase de expansão, com alto potencial de crescimento e geração de empregos, atualmente ultrapassam o limite de R$ 16 milhões”, afirma.
“Aumentar o limite permitiria que essas empresas continuassem a receber apoio para escalar suas operações e consolidar sua posição no mercado”, acrescenta Ribeiro.
Benfícios
Entre os benefícios previstos no marco legal das startups está a possibilidade de contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção da empresa.
Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.
Os investimentos podem ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas, que serão considerados quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.
Quem pode ser startup
De acordo com as regras do marco legal, para ser enquadrada como startup a empresa precisa:
- ser uma organização empresarial ou societária, nova ou operando recentemente;
- utilizar inovação em seu modelo de negócios, produtos ou serviços;
- ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões ou um valor proporcional se estiver em operação por menos de 12 meses;
- ter até 10 anos de registro no CNPJ;
- atender pelo menos um dos seguintes requisitos:
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- declarar em seu registro a utilização de modelos de negócios inovadores;
- estar enquadrada no regime especial Inova Simples.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.
A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.
Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.
A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.
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