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Projeto que regulamenta a reforma tributária concede créditos presumidos a diversos setores

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta a reforma tributária, concede créditos presumidos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para diversos setores específicos, em certas condições. O texto foi aprovado nessa terça-feira (17) na Câmara dos Deputados.

Crédito presumido é um benefício fiscal que permite que empresas deduzam um valor fixo ou estimado de impostos a pagar.

O projeto aprovado permite às grandes empresas que processam recicláveis o aproveitamento de créditos presumidos de IBS (13% sobre o preço da compra) e de CBS (7%) para abater os mesmos tributos a pagar.

Transição
Emenda do Senado acatada pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), prevê que o crédito do IBS seguirá o período de transição do tributo. Assim, os percentuais de cálculo do crédito serão progressivos de 2029 (1,3%) a 2032 (5,2%) até chegar aos 13% em 2033.

As compras que poderão gerar os créditos podem se basear em notas fiscais e outros documentos admitidos em regulamento e devem ser feitas diretamente de catadores, associações ou cooperativas de catadores, ou de cooperativas centrais (agregam várias cooperativas).

Sem créditos
Os créditos não poderão ser calculados nas compras de:

  • agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
  • medicamentos domiciliares, de uso humano, industrializados e manipulados;
  • pilhas e baterias;
  • pneus;
  • produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico;
  • óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e
  • cobre.
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A exceção será o óleo lubrificante usado ou contaminado quando comprado por coletor ou empresa que realiza um novo processo de refino.

Caminhoneiros
De forma semelhante, o contribuinte regular de IBS e CBS que contrata transporte de bens junto a transportador autônomo pessoa física que não seja optante pelo regime regular desses tributos também poderá aproveitar créditos.

Os percentuais dos créditos serão definidos anualmente e divulgados até setembro do ano anterior ao de sua vigência por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS.

Cooperativas de transportadores também poderão aproveitar os créditos quando os cooperados que prestarem o serviço não forem contribuintes de IBS ou CBS, ainda que a entidade tenha optado pelo regime específico criado pelo projeto.

Produtores rurais
Também será permitido o aproveitamento de créditos presumidos por parte do contribuinte regular que comprar bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado não contribuintes do IBS e CBS. Os percentuais desses créditos serão divulgados em setembro de cada ano.

Os créditos poderão ser aproveitados mesmo se o produtor rural for optante pelo Simples Nacional.

Até as cooperativas poderão aproveitar os créditos, mesmo se aderirem ao regime especial criado para elas no projeto.

Sem limite
O PLP 68/24 considera contribuinte regular desses tributos o produtor rural que obtenha receita igual ou maior que R$ 3,6 milhões ao ano ou o produtor rural integrado. Esse valor de referência será atualizado todo ano pelo IPCA.

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O produtor rural integrado é o que recebe, por exemplo, sementes e insumos da empresa à qual se integra em processo produtivo vinculado, quando essa empresa compra sua produção.

No projeto original, o limite de valor se aplicava inclusive ao produtor integrado. Agora, sem o limite o produtor integrado com qualquer faturamento estará dispensado de pagar IBS e CBS.

A regra de enquadramento também mudou, permitindo àquele que tenha passado do limite de R$ 3,6 milhões passar a pagar os tributos somente no ano seguinte, se o faturamento a maior ficar dentro da margem de 20% (R$ 720 mil).

Bens móveis
Em relação à compra de bens móveis de pessoas físicas, quando realizada por contribuinte regular desses tributos, o texto permite o aproveitamento de crédito presumido equivalente à aplicação das alíquotas da CBS (federal) e do IBS (soma da estadual e municipal vigentes para o bem).

A regra se aplica, por exemplo, a revendedoras de veículos e os créditos deverão ser usados para deduzir os tributos quando da revenda do bem móvel usado. Se não for possível vincular diretamente os créditos com o bem usado revendido, um regulamento definirá como os créditos poderão ser aproveitados.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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