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Projeto aprova acordo do Mercosul sobre registro temporário para cinco profissões

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 394/24 aprova o texto do acordo assinado pelos países do Mercosul, permitindo que os profissionais de cinco área técnicas (agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia) atuem temporariamente nos países do bloco sem a necessidade de validação de diploma.

O instrumento prevê o fornecimento de matrículas provisórias pelo período de dois anos, prorrogável por igual período vinculado a uma prorrogação de contrato.

O acordo foi assinado em 2022 pelos países do bloco, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para entrar em vigor no Brasil.

Regras
O texto estabelece o roteiro para obter o registro temporário, que, em linhas gerais, prevê o seguinte:

  • o profissional solicitará a matrícula temporária à sua entidade profissional de fiscalização, que enviará o pedido à entidade correspondente do país receptor;
  • os procedimentos para a matrícula do profissional serão estabelecidos entre as entidades através de Convênios de Reconhecimento Recíproco;
  • a concessão do registro temporário estará sujeita à assistência efetiva de um profissional assistente, se a legislação do país receptor assim o exigir;
  • a entidade receptora terá 20 dias corridos para comunicar a aprovação da inscrição no registro ou solicitar informação adicional.
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O texto traz outras regras, como a documentação a ser apresentada pelo profissional e as causas para negação da matrícula temporária.

O acordo prevê ainda a criação, em cada país do bloco, de um “centro focal” por profissão ou agrupamento de profissões, que funcionará como uma central de informações para os profissionais tirarem dúvidas.

Próximos passos
O projeto será inicialmente analisado nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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CAS e CDH farão audiência conjunta sobre mulheres com endometriose

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As Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH) vão promover uma audiência pública conjunta sobre desafios e direitos das mulheres com endometriose. Requerimento para a audiência (REQ 7/2025 – CAS) foi aprovado nesta quarta-feira (19), em reunião presidida por Marcelo Castro (MDB-PI).

A endometriose é uma doença inflamatória causada por células do endométrio (mucosa que reveste o interior do útero) que, em vez de serem expelidas durante a menstruação, deslocam-se no sentido oposto, para fora do útero. Elas se alojam nos ovários ou na cavidade abdominal, onde voltam a se multiplicar, provocando sangramento e dor.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), autora do requerimento, é integrante da CAS e presidente da CDH. Ela explica que a endometriose é uma “doença silenciosa e dolorosa” que atinge cerca de 7 milhões de mulheres no Brasil.

“Mais de 60% das mulheres desconhecem os sintomas do problema. Ela pode apresentar cólica intensa durante a menstruação e, na endometriose, esse sintoma é constante e progressivo, vai aumentando a intensidade e geralmente começa mais tardiamente. Outros sintomas que também podem ser sinais de alerta para a doença são dor e sangramento intestinal e urinários durante o período menstrual, dificuldade para engravidar e infertilidade”, justifica a parlamentar no requerimento.

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A data da audiência pública ainda não foi definida. Devem participar do debate representantes dos Ministérios da Saúde e das Mulheres, da Sociedade Brasileira de Endometriose (SBE) e especialistas na área.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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