POLITÍCA NACIONAL
CRE aprova protocolo para abrigos emergenciais de refugiados
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quarta-feira (27) a criação de um protocolo nacional para abrigos emergenciais para pessoas refugiadas e deslocadas internas (desabrigadas em decorrência de desastres naturais, por exemplo). O Projeto de Lei (PL) 2.347/2024, do senador Alessandro Vieira (MSD-SE), recebeu parecer favorável do senador Fernando Dueire (MDB-PE) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pelo projeto, toda pessoa refugiada, sem moradia ou impedida de acessar, ainda que temporariamente, sua moradia, tem direito a acessar um abrigo emergencial para refugiados. A norma vale inclusive para deslocamento doméstico — o indivíduo nacional que, em decorrência de desastres naturais, ambientais, climáticos ou tecnológicos, foi obrigado a abandonar seu lar habitual e se encontra em situação de vulnerabilidade, dentro do território nacional.
Pelo protocolo, os abrigos devem ser espaços habitáveis cobertos e seguros, que “proporcionam, temporariamente, um ambiente de vida seguro e saudável com privacidade e dignidade”. Eles podem ser acampamentos com tendas ou barracas, campo de contêineres pré-fabricados, galpões ou casas reaproveitadas, e ter no mínimo de 3,5 m² por pessoa, excluindo a área de cozinha, banheiros e lavanderias.
Quem precisar do abrigo pode manter os animais de estimação, desde que estejam devidamente vacinados e não apresentem risco à saúde e segurança.
O relator Fernando Dueire apresentou emendas de redação ao texto. Uma das emendas ampliou o rol de fatores que podem provocar o deslocamento doméstico. O texto original falava em “desastres naturais, ambientais, climáticos ou tecnológicos”. Com a emenda, a proposta engloba “calamidade climática, natural ou humana de grande proporção, ou de grave violação de direitos humanos, ou em consequência de conflito armado ou outra violência armada coletiva, e que não tenha saído para o exterior”
— Assinalamos que as razões que conduzem ao deslocamento forçado de pessoas são multifatoriais e, bem por isso, observamos que a proposição, em seu art. 4º, II, deixa de abranger reconhecidas situações que causam o fenômeno: além dos eventos, o deslocamento forçado de pessoas pode se dar por outras calamidades naturais, como enchentes ou furacões, ou por eventos não relacionados ao clima, como terremotos — explicou.
O projeto prevê ainda que os abrigos devem seguir diretrizes de planejamento, localização adequada, acessibilidade, manutenção dos vínculos familiares ou comunitários, separação por gênero quando solicitada, acesso a utensílios domésticos, sustentabilidade ambiental, não-discriminação, e incentivo à participação ativa das pessoas na gestão do espaço e na elaboração coletiva de regras de convivência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.
A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.
Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.
A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.
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