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Lula autoriza R$ 6,5 bilhões para o RS em fundo contra eventos climáticos extremos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a medida provisória (MP) 1.278/2024, que autoriza a União a participar de um fundo para a recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. De acordo com o texto, a União pode transferir até R$ 6,5 bilhões a serem aplicados especificamente no Rio Grande do Sul, assolado por enchentes entre abril e maio deste ano.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12). Segundo a proposição, os recursos também podem ser usados em empreendimentos de infraestrutura para mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

O fundo deve ser administrado pela Caixa Econômica Federal. De acordo com a MP 1.278/2024, a instituição fica autorizada a:

  • contratar de forma direta, por dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades — desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado;
  • transferir recursos a estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos;
  • conceder empréstimos a bancos públicos para a aplicação de recursos; e
  • celebrar ajustes com instituições parceiras.
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Segundo a medida provisória, os bens e os rendimentos do fundo não se comunicam com o patrimônio da Caixa. Por isso, os recursos não podem ser usados como garantia ou ser objeto de execução por credores da instituição.

O patrimônio do fundo deve ser formado pela integralização de cotas, além de aplicações financeiras, doações feitas por pessoas jurídicas ou físicas e acordos celebrados com entidades da administração. Estados, Distrito Federal e municípios podem participar do fundo por meio da integralização de cotas.

A MP 1.278/2024 prevê a criação de um comitê gestor, que deve estabelecer um plano de aplicação de recursos na requalificação e na recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. O órgão deve divulgar na internet um relatório sobre os valores da União destinados ao atendimento de áreas onde seja decretado estado de calamidade pública.

Tramitação

A medida provisória pode receber emendas até o dia 18 de dezembro. Caso não seja prorrogado, o prazo de vigência da MP 1.278/2024 termina no dia 22 de março do próximo ano.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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