POLITÍCA NACIONAL
Consultoria de Orçamentos analisa efeitos de decisões do STF sobre emendas
POLITÍCA NACIONAL
As regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o pagamento das emendas parlamentares são o tema de uma nota informativa divulgada na quinta-feira (27) pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf). O documento sintetiza os elementos centrais das decisões da Corte e analisa as consequências para a elaboração e a execução orçamentária. Leia a íntegra aqui.
Um dos pontos abordados é o tratamento dispensado pelo STF às chamadas transferências especiais, conhecidas como emendas Pix. De acordo com a Conorf, as condições de validade e execução dos recursos “foram profundamente afetadas”.
“Os recursos somente poderão ser liberados pelo Executivo após a comprovação de que os beneficiários apresentaram, pelo sistema eletrônico de execução de transferências, informações mínimas sobre a aplicação do recurso. Do ponto de vista da administração financeira, as decisões exigem a abertura de uma conta corrente bancária específica para a administração de cada transferência especial, proibindo-se desta forma o depósito em contas de titularidade do ente que acumulem outros valores ou outras finalidades”, salienta o documento.
Emendas impositivas
O texto trata ainda das regras para as chamadas emendas impositivas. De acordo com a Constituição, são consideradas de execução obrigatória emendas individuais até o limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) e coletivas até o limite de 1%.
Segundo a Conorf, as decisões do STF não admitem “exceções para privilegiar ou dar tratamento diferente” às emendas em relação a outras despesas da União. “Esta conclusão coloca em xeque a própria noção do que seria ‘execução obrigatória’ no caso dessas chamadas ‘emendas impositivas’, ou seja, qual seria a diferença entre essa parcela do Orçamento e qualquer outra parcela discricionária, dado que regras aplicáveis a elas têm de ser as mesmas que as incidentes sobre o restante do Orçamento discricionário”, destaca a nota.
Saúde
As decisões do STF trazem regras específicas para despesas na área da saúde. Segundo a Conorf, a exigência de um plano de trabalho — previsto para todas as emendas parlamentares — “é ainda mais rigorosa” neste caso.
“O órgão responsável pela aprovação de planos de trabalho no âmbito sanitário não é exclusivamente o repassador federal. Devem concorrer na decisão também os agentes decisórios da estrutura tripartite do SUS (Sistema Único de Saúde) responsável pela instância recebedora dos recursos, e essa decisão tem parâmetros claros nas regras de governança das transferências do SUS estabelecidas na respectiva legislação e regulamentação infralegal. Também se exige a aplicação de tais recursos em contas específicas, de forma a identificar os beneficiários finais das despesas”, pontua a nota.
Transparência
De acordo com a Conorf, os princípios de transparência e rastreabilidade “são colocados de forma absoluta” pelas decisões do STF. As regras valem desde a fase inicial de votação das emendas parlamentares até a execução do Orçamento.
“Isso impõe registrar e divulgar, irrestritamente, todo o caminho que a despesa percorreu, desde a tomada de decisão no interior da administração (processo legislativo, licitação, designação de beneficiários) até a aplicação efetiva (empenho, liquidação e pagamento). Ademais, a garantia de transparência e rastreabilidade há de ser prévia à execução dos recursos, e abrange tanto novos empenhos quanto a continuidade de despesas já empenhadas (inclusive as inscritas em restos a pagar)”, sublinha a nota.
Vinculação federativa
Outro aspecto destacado pela Conorf diz respeito à “absoluta vinculação federativa” determinada pelo STF. De acordo com as decisões, é considerada inválida qualquer emenda destinada por um senador ou deputado a estado diferente daquele pelo qual ele foi eleito — salvo projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites do estado.
“Neste ponto, parece implícita a limitação da abrangência às emendas individuais ou, no máximo, às emendas de bancada, tendo em vista que apenas nesses casos é possível identificar a unidade da Federação pelas quais os parlamentares foram eleitos”, pontua a Conorf.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.
A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.
Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.
A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.
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