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Compensação a microempresa por pagar salário-maternidade vai à CAE

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que possibilita a compensação do pagamento do salário-maternidade das empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte por outros tributos federais. O PL 2.641/2024, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável, com quatro emendas, da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Hoje, a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o empregador que paga o salário-maternidade terá o valor deduzido das contribuições previdenciárias. Quando o valor a ser deduzido ultrapassa o que é devido à Previdência, o empregador deverá ser reembolsado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 

Flávio Arns argumenta que o procedimento de reembolso pode demorar e resultar em prejuízo aos pequenos empresários. Por isso, o projeto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para permitir que o valor que seria reembolsado pelo INSS seja abatido de outros tributos federais. 

“A demora na compensação reduz o capital de giro dos pequenos empresários e coloca em risco a sobrevivência”, afirma Arns. Ele acrescenta que a dificuldade enfrentada pelos pequenos empresários na compensação do salário-maternidade pode desestimular a contratação de mulheres, o que contraria a previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher e à maternidade. 

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Ao apoiar a proposta, Leila Barros aponta que, embora as micro e pequenas empresas sejam responsáveis por empregar mais da metade da mão de obra formal no país, muitas encerram as atividades nos primeiros anos de funcionamento por falta de capital. 

— A proposta dá maior segurança financeira aos pequenos empresários, o que contribui para a manutenção e a sustentabilidade desses empreendimentos, além de reduzir a barreira para contratação de mulheres — defende a senadora. 

O texto original apresentado por Arns previa a compensação também para microempreendedores individuais (MEI), mas a relatora apresentou emenda para suprimir essa possibilidade porque o salário-maternidade das funcionárias desses empreendedores já é pago diretamente pela Previdência Social.  

Além disso, Leila apresentou emendas que retiraram da Lei 8.383, de 1991, e da Lei 9.430, de 1996, impedimentos à compensação do salário-maternidade. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

 

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