POLITÍCA NACIONAL
CDH aprova afastamento imediato de agressor de criança ou adolescente
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que prevê a adoção de medida protetiva de distanciamento entre o agressor e a criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. O PL 2.671/2024, do senador Romário (PL-RJ), foi aprovado na forma de substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI) e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
A proposta altera a Lei 13.431, de 2017, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao estabelecer que a medida protetiva de urgência de distanciamento se aplica quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente.
A medida, em princípio, deverá ser determinada pelo juiz, mas, se o município não possuir um fórum, poderá ser determinada pelo delegado de polícia ou, no caso da indisponibilidade deste no momento da denúncia, pelo policial. Nesses casos, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidir sobre a manutenção ou revogação da medida, além de informar o Ministério Público.
Na justificativa do projeto, Romário destaca que, na legislação destinada à proteção da criança e do adolescente, não há ainda previsão explícita da possibilidade de distanciamento quando a violência é praticada por alguém que não faz parte da família da vítima. “Muitas vezes, quem pratica a violência é um professor, instrutor ou outro funcionário de escola, de academia ou de outro estabelecimento congênere”, explica. Para ele, a medida protetiva é uma forma de evitar que agressão se repita.
Jussara Lima afirma que a legislação já prevê o afastamento do agressor da criança ou adolescente vítima de violência doméstica ou familiar (Lei Henry Borel), mas a norma não se aplica aos casos em que a violência é praticada por pessoas que não são os pais ou representantes legais da vítima.
Para a relatora, as medidas protetivas de urgência são importantes instrumentos para a proteção de crianças e adolescentes que estejam em situação de risco e cumprem a função de interromper a escalada de violência.
“Sua aplicação imediata é medida que promove o melhor interesse da criança e do adolescente, resguardando-os, quanto antes, do contato direto com o agressor”, afirma.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.
A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.
Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.
A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.
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