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Deputados aprovam PEC que define regras para nomeação de conselheiros no TCE
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A PEC mantém a quantidade de três vagas indicadas pelo Executivo, mas com a restrição de que duas delas saiam de órgãos vinculados ao tribunal. Acontece que até agora, o Executivo sempre escolheu por definição própria as suas vagas
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Em sessão ordinária nesta quarta-feira (6), no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em primeira votação o Projeto de Emenda Constitucional 01/2022, que altera o parágrafo 2º, inciso I, do artigo 49 da Constituição Estadual de Mato Grosso, que trata da nomeação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A PEC 01/2022, de autoria de lideranças partidárias, foi aprovada com 18 votos favoráveis, três abstenções e três ausências.
Com a mudança, o parágrafo segundo do artigo 49 passa a vigorar com a seguinte redação: “os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, serão escolhidos: I – três pelo governador do estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois indicados em lista tríplice pelo Tribunal de Contas, alternadamente, primeiro entre procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, segundo entre auditores substitutos de conselheiro, conforme critérios de antiguidade e merecimento, e um terceiro de livre escolha”.
A PEC mantém a quantidade de três vagas indicadas pelo Executivo, mas com a restrição de que duas delas saiam de órgãos vinculados ao tribunal. Acontece que até agora, o Executivo sempre escolheu por definição própria as suas vagas.
Em justificativa, as lideranças partidárias argumentam que no âmbito do Tribunal de Contas de Mato Grosso, observa-se que já foi alcançada a proporção constitucional em relação à quantidade de vagas destinadas a cada poder, uma vez que possui quatro membros escolhidos pela Assembleia Legislativa e três membros indicados pelo governador do estado. “Ocorre que os três conselheiros designados pelo Poder Executivo foram escolhidos pelo critério da livre escolha do governador, uma vez que, à época das indicações, não existiam nos quadros da Corte de Contas os cargos de procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e de auditor substituto de conselheiro”. Ambas as carreiras foram inseridas simultaneamente no quadro do TCE em 2007, o qual a passou a contar com quatro cargos de procurador de contas e três cargos de auditor, sendo o concurso público para provimento das vagas realizado em 2008, vindo os aprovados a tomar posse simultaneamente no dia 28 de janeiro de 2009.
“É importante registrar que há um adiamento de mais de 32 anos na concretização do modelo constitucional no que tange à proporção exigida para preenchimento das cadeiras de conselheiros, em razão da ausência de indicação de membros do MP junto ao TCE, até os dias que atuais”, diz a justificativa.
Conforme as lideranças, “é necessário regulamentar-se o processo de escolha e provimento de cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, estabelecendo-se, na quota de escolha do chefe do Poder Executivo estadual, a prioridade na seleção de membro do MP junto ao Tribunal, seguido de auditor e, em terceiro, um de livre escolha, em respeito ao princípio federativo que garante constitucionalmente e de forma fundamental para o país, a autonomia de Estados-membros”, citam as lideranças em justificativa à matéria.
O cargo de conselheiro de contas é vitalício. As vagas são abertas por aposentadoria, desistência ou morte dos titulares. O Pleno do TCE-MT é composto por sete cadeiras, sendo três indicações do Executivo e quatro da Assembleia Legislativa.
Fonte: ALMT
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Medeiros pede bloqueio de valores pagos por Vorcaro à esposa de ministro Alexandre de Moraes
O deputado federal José Medeiros (PL) protocolou uma representação junto a órgãos de controle pedindo o bloqueio de valores, ativos e bens pagos por Daniel Vorcaro a Viviane Barcy, esposa do ministro Alexandre de Moraes. Medeiros justifica que há fortes indícios de um esquema financeiro de grandes proporções, com risco de prejuízo bilionário aos cofres públicos, e pede investigação.
O documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Banco Central, à Polícia Federal, à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), solicitando a adoção de medidas cautelares, incluindo o bloqueio de ativos e bens, além da instauração de notícias-crime.
Na representação, o parlamentar afirma que há suspeitas envolvendo movimentações financeiras consideradas atípicas entre o empresário Daniel Vorcaro e Viviane Barcy, com possível uso de estruturas complexas para ocultação de recursos e dificultar a rastreabilidade das operações. Viviane Barcy recebeu R$ 80 milhões de um contrato de R$ 129 milhões com o Banco Master, alvo de investigação por fraudes no sistema financeiro.
No pedido, Medeiros solicita que o Banco Central atue de forma imediata para rastrear movimentações, identificar contas vinculadas e monitorar transferências, inclusive internacionais, além de adotar medidas para evitar a dispersão dos recursos.
O parlamentar também pede investigação ampla sobre eventual participação de agentes públicos, destacando a necessidade de apuração por parte da PGR, inclusive em casos que envolvam autoridades com foro privilegiado.
“Diante da gravidade desses fatos, do risco de um prejuízo enorme e da possibilidade de sumirem com o patrimônio, é preciso uma atuação firme e imediata dos órgãos de controle. É necessário bloquear os valores, preservar os bens e investigar tudo a fundo, inclusive para apurar a responsabilidade de possíveis autoridades envolvidas”, afirmou.
A representação também ressalta que a demora na adoção de medidas pode comprometer a recuperação de valores e prejudicar as investigações, aumentando o risco de prejuízo ao erário.
Entre os pedidos estão o bloqueio imediato dos valores envolvidos, a indisponibilidade de bens, a abertura de investigações pela Polícia Federal e a realização de auditorias pelo TCU, além do compartilhamento de informações entre os órgãos.
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