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PRF Flagra Descaminho e Porte de Substância Proibida em Pontes e Lacerda/MT

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No dia 12/01/2025, uma  equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização da Lei do Descanso na Unidade Operacional da PRF em Pontes e Lacerda (BR-174, km 294). Por volta das 23h50, foi abordado um veículo de carga, composto por um caminhão trator e um semirreboque.

Durante a fiscalização, foi solicitado o disco diagrama do cronotacógrafo para análise do tempo de descanso, constatando-se que o condutor havia descansado muito pouco nas últimas 24 horas. Questionado sobre o uso de substâncias inibidoras de sono, ele negou, mas, durante a revista pessoal, foi encontrada em seu bolso uma caixa de balas contendo 16 comprimidos semelhantes a nobésio. Ao ser questionado, o condutor confirmou tratar-se da substância, que possui o mesmo princípio ativo da anfetamina.

A equipe realizou, então, uma busca na cabine do veículo, onde foram encontradas cinco caixas lacradas. O condutor afirmou que o conteúdo era composto por acessórios de celular, coletados em Guarulhos/SP com destino a Ariquemes/RO, e que a carga não possuía nota fiscal. Diante da declaração, procedeu-se à abertura das caixas, sendo identificados os seguintes itens:

  • 59 displays de celular avulsos

  • 29 caixas com displays variados

  • 100 capas de celular

  • 150 carregadores de iPhone

  • 6 iPhones (dois modelos 11, dois modelos 12, um modelo 13 e um modelo 14)

  • 15 frascos de gel aromatizante

  • 16 perfumes importados variados

  • 92 caixas de películas de celular

  • Aproximadamente 1.075 películas avulsas

  • 25 pacotes com peças de celular

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O condutor realizou uma ligação para o suposto proprietário da carga, que afirmou não possuir a nota fiscal naquele momento. Diante da ausência de documentação fiscal e das circunstâncias, configurou-se o crime de descaminho, conforme previsto no Art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, além do crime de porte de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei 11.343).

A Polícia Federal foi acionada,  para receber a ocorrência. A combinação veicular foi estacionada no pátio da unidade e liberada ao condutor após os procedimentos.

Fonte: PRF – MT

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Polícia Civil prende condenado a 20 anos por estupro de vulnerável em Juara

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A Polícia Civil cumpriu, nesta segunda-feira (01.6), um mandado de prisão decorrente de condenação criminal transitada em julgado contra um homem, de 47 anos, condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro, no município de Juara.

A ação integra as atividades da Operação Caminhos Seguros, coordenada nacionalmente com foco na prevenção e repressão à violência praticada contra crianças e adolescentes.

O mandado foi cumprido por policiais civis da Delegacia de Polícia de Juara. O preso é condenado à pena de 20 anos de reclusão em regime fechado, conforme decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara.

O crime ocorreu em uma aldeia indígena em Juara, no ano de 2019. A vítima era enteada do suspeito.

Nesta segunda-feira (01), após diligências, os policiais civis deram cumprimento à ordem judicial no Centro de Juara. O preso está à disposição do Poder Judiciário para audiência de custódia e posterior encaminhamento ao sistema prisional para início do cumprimento da pena.

Segundo o delegado Geremias Ferreira de Oliveira, a prisão representa mais uma ação voltada à proteção da infância e da adolescência.

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“O cumprimento de mandados decorrentes de condenações definitivas garante a efetividade das decisões judiciais e reforça o compromisso da Polícia Civil no enfrentamento aos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. A Operação Caminhos Seguros demonstra a atuação integrada das instituições na proteção dos mais vulneráveis”, destacou o Delegado.



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