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Vara de Direito Agrário sentencia processos envolvendo área de 149 mil hectares na região de Sorriso

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A 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário sentenciou duas ações conexas envolvendo uma área de 149 mil hectares, na região de Sorriso–MT, onde os autores Edmund Augustus Zanini e Therese Frances Zanini foram vítimas de fraude em 1978 por meio de procurações falsas que permitiram a venda irregular de suas terras. O caso é complexo e envolve mais de 300 réus. As duas ações juntas, possuem mais de 15 mil páginas.
 
Cerca de 55 mil hectares já foram excluídos das ações, haja vista que foram objeto de acordos homologados, em juízo, ao longo dos anos.
 
Desapropriação Judicial Indireta – Ao proferir as sentenças, a juíza titular da Vara Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’Anna Coningham, adotou uma conclusão inovadora: em vez de simplesmente declarar a nulidade e determinar a devolução das terras aos autores, a magistrada a converteu o pedido de imissão na posse em desapropriação judicial privada indireta ou por posse-trabalho, com base no art. 1.228, §§4º e 5º do Código Civil, considerando que a área se tornou um importante polo do agronegócio, com ocupação consolidada há mais de 40 anos por centenas de famílias que deram função social à propriedade.
 
Esta solução permite que os atuais ocupantes possam permanecer no imóvel, desde que paguem uma indenização aos proprietários originais que será calculada pelo valor da terra nua.
 
Processo Estrutural – Na decisão, a magistrada consignou que o cumprimento da sentença será tratado como um processo estrutural, que se desenvolve de forma dialógica e por fases, para minimizar eventuais impactos negativos.
 
Entenda o caso – os autores da ação alegaram que na década de 1970 foram vítimas de fraude em uma procuração que permitiu a comercialização irregular das terras. A fraude foi realizada em um cartório da Comarca de Paranavai/PR. O caso ficou conhecido na região de Sorriso como o Conflito do americano, tendo em vista que os autores da ação, que já faleceram, eram estadunidenses.
 
A área está localizada na Gleba Ribeirão do Ouro, compreende 149 mil hectares (equivalente ao tamanho do município de São Paulo), abrangendo Sorriso e alguns municípios vizinhos.
 
A fraude foi reconhecida judicialmente em um processo criminal, com decisão transitada em julgado. No entanto, várias famílias de produtores rurais já haviam se instalado na área, após a aquisição das propriedades.
 
Ainda no ano 1984 os proprietários entraram com uma ação ordinária de ato jurídico perante o juízo de Rosário Oeste, que tinha jurisdição sobre a área. O pedido foi julgado procedente. No entanto, em grau de recurso, a sentença foi anulada para que o processo se reiniciasse com todos os possíveis réus. A ação retomou o seu curso e uma nova ação, com pedidos mais abrangentes, foi ajuizada pelos autores no ano de 2003.
 
As ações se iniciaram em Rosário Oeste, depois foram redistribuídas à comarca de Nobres, em seguida para a comarca de Sorriso e ao final foram remetidas a vara especializada, na comarca de Cuiabá, onde tramita desde o ano de 2008. As duas ações foram julgadas em conjunto nesta data, por envolverem os mesmos fatos.
 
A decisão buscou resolver um conflito complexo de forma que atenda tanto ao direito dos proprietários originais de serem indenizados pela terra quanto à realidade socioeconômica consolidada, reconhecendo a importância da região para o agronegócio nacional.
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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