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Tribunal de Justiça orienta leitura do Guia de Combate aos Assédios como forma de prevenção

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Você sabia que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) dispõe de um guia de combate ao assédio moral, sexual e virtual? Esta é uma das formas encontradas pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário para prevenir ocorrências dessa natureza no âmbito do Poder Judiciário. No entanto, as informações contidas na cartilha servem para qualquer cidadão e estão disponíveis no portal do TJMT (clique aqui para acessar). 
 
Conforme a presidente da Comissão do Assédio, desembargadora Maria Erotides Kneip, o guia de combate ao assédio traz os conceitos de cada tipo de conduta de forma didática. Ela incentiva que magistrados e servidores leiam o material a fim de contribuir para o fortalecimento de um ambiente sem assédio.
 
“Quando nós acessamos a cartilha no hotsite da Comissão, nós passamos a conhecer o que é considerado assédio pela lei, o que não é considerado assédio, que tipo de comportamentos que os servidores do Poder Judiciário têm e que não são considerados assédio, o que é um assédio sexual, o que é uma discriminação no âmbito do Poder Judiciário. A cartilha precisa ser divulgada e ser conhecida. A linguagem dela é colocada de uma maneira muito didática, muito gostosa de ler, ela é virtual e pode ser acessada sem limite. Então, é importante que todos os servidores e magistrados conheçam e divulguem a nossa cartilha”, afirma.
 
Em cerca de 50 páginas, o guia de combate ao assédio está dividido em cinco capítulos que abordam o assédio moral no trabalho, assédio sexual no trabalho, assédio virtual no trabalho, o que diz a lei e como prevenir, provar e denunciar. A publicação está alinhada à Resolução nº 351 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a política de prevenção e enfrentamento ao assédio.
 
A desembargadora Maria Erotides Kneip destaca que a cartilha foi elaborada na gestão do TJMT, quando o desembargador Rubens de Oliveira era o presidente da Comissão. “Eu fiz questão de manter e agora já estamos pensando em uma atualização, em virtude de novos conceitos que já foram inseridos na questão”, diz.
 
A presidente da comissão reforça ainda que a Campanha de combate a todos os tipos de assédio e discriminações na esfera do Judiciário estadual é permanente. “É fundamental para a saúde, para a higidez mental dos nossos servidores e para a saúde do Poder Judiciário. A atuação da comissão é fundamentalmente preventiva, por isso a importância dessa campanha permanente. Ela tem que trabalhar mostrando que esse tipo de comportamento que humilha, que assedia é proibida no Poder Judiciário. Nós não toleramos, nós não aceitamos!”, assevera.
 
 
Fique atento
 
Assédio moral – É todo comportamento abusivo, humilhante, constrangedor e repetitivo a que são submetidas as pessoas, com o objetivo de prejudicar ou impor determinada conduta no ambiente de trabalho. Pode ser identificado por palavras, atos, gestos ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos á dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
 
Assédio sexual – É o ato de constranger ou pressionar alguém, com atitudes intimidadoras, agressivas e sem consentimento, para conseguir algum tipo de favorecimento sexual, baseado em uma relação de trabalho. E diferentemente do assédio moral, o assédio sexual é qualificada com uma única ocorrência.
 
Assédio virtual – Também conhecido como assédio virtual corporativo ou cyberbullying, consiste no uso repetido e sem consentimento da tecnologia, para extrair ou divulgar informações de um indivíduo com quem se tem uma relação de trabalho, com o objetivo de ofender, intimidar ou perseguir. Tanto o assédio moral quando o sexual podem estar inseridos nesta modalidade, considerando que a internet é um reflexo do que se vive fora dela.
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Tela de computador que mostra o guia de combate ao assédio sendo lido por uma mulher, que aparece em segundo plano, no canto direito. 
 
Leia mais:
 
 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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