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Tribunal de Justiça julga inconstitucional tributação da Energia Solar em Mato Grosso

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Poder Judiciário de Mato Grosso julgou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente no excedente de eletricidade compensado (energia solar). O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Verde, durante sessão realizada na tarde de quinta-feira (10).
 
O colegiado aguardava o pedido de vistas do desembargador Rui Ramos Ribeiro e em continuação do julgamento da ADI n. 1018481-79.2021.8.11.0000, após análise do caso, o magistrado acatou o entendimento apresentado pela relatora da ação, a vice-presidente do TJMT desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
 
A desembargadora entendeu a cobrança inconstitucional já que o consumo de energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuída – energia solar) não tem objetivo de comercialização e sim para autoconsumo.
 
“Eu me inclino pela conclusão dada pela douta relatora, até por que tem o mesmo entendimento das decisões mais recentes de outros tribunais estaduais como o Tribunal do Paraná e Rio grande do Sul”, resumiu o desembargador Rui Ramos.
 
Na ADI, o Partido Verde questiona a constitucionalidade dos artigos 2º, inciso I, §1º, III, e § 4º e 3º, incisos I e XII, e § 8º, I e II da Lei Estadual 7.098/98, que trata do regime tributário que é aplicado ao ICMS a fim de excluir a incidência do ICMS sobre energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, prevista na Resolução Normativa ANEEL nº 482, 17 de abril de 2012.
 
O entendimento apresentado pela relatora aponta que: “marcada pela precariedade, revela-se incompatível com os ditames da Constituição Estadual a interpretação dos arts. 2º, I, §1º, III e §4º e 3º, I e XII, e §8º, I e II, da Lei nº 7.098/98 que possibilite a tributação, por ICMS, do sistema de compensação de energia solar e do uso da rede de distribuição local, ante a ausência de circulação jurídica de mercadorias e, consequentemente, da ocorrência de fato gerador do referido imposto”.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Wilson Santos propõe nome de ex-governador para ponte ferroviária sobre o rio Vermelho

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O deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, na tribuna da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 1.092/2025 para denominar a ponte ferroviária sobre o rio Vermelho, em Rondonópolis, como “Ponte Ferroviária Governador Carlos Gomes Bezerra”. A iniciativa reconhece a contribuição do ex-governador para o desenvolvimento de Mato Grosso, especialmente nas áreas de infraestrutura, saúde, agricultura, educação e transporte.

Ao justificar a proposta, o parlamentar destacou a trajetória política de Carlos Bezerra, nascido em Chapada dos Guimarães, e a sua atuação em defesa de trabalhadores rurais e de famílias que enfrentavam conflitos agrários pela posse da terra. “Essa é uma justa homenagem que este Parlamento faz a um filho de Chapada dos Guimarães, professor, advogado. Atuou em toda a região sul, sudeste e no Araguaia, defendendo os posseiros, os meeiros, aqueles que o Estado, infelizmente, não dava a devida cobertura”, relatou.

Carlos Bezerra iniciou a sua trajetória política na década de 1970 e ocupou diferentes cargos públicos, entre eles deputado estadual, deputado federal, prefeito de Rondonópolis, governador de Mato Grosso e senador da República. Para Wilson Santos, a sua passagem pelo governo estadual, entre 1987 e 1990, foi marcada por transformações importantes para a população mato-grossense. 

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“Ele também foi líder do movimento estadual de Cuiabá, foi deputado estadual em 1974, depois foi eleito federal em 1978, prefeito de Rondonópolis em 1982, governador em 1986 até 1990. Fez profundas transformações e melhorou muito a vida das pessoas”, ressaltou.

Entre as ações destacadas pelo deputado estão a descentralização dos serviços de saúde, com a construção dos primeiros hospitais regionais do Estado, a implantação de mecanismos de gestão democrática na rede pública de ensino e os investimentos em saneamento básico. “Foi o primeiro governador a tratar em saneamento básico, a fazer a primeira estação de esgoto e ainda é a maior de Cuiabá e, também, levou rede de esgoto para outras cidades”, declarou.

O parlamentar também lembrou as medidas adotadas por Bezerra para enfrentar os conflitos agrários em Mato Grosso. Segundo ele, a decisão de restringir a atuação policial nessas situações e priorizar a negociação contribuiu para reduzir a violência no campo. “Na área do campo, por meio de um decreto, proibiu a atuação da polícia no campo onde havia conflitos, trazendo para a mesa de negociação, para que a razão e a civilização resolvessem esses conflitos agrários de Mato Grosso. Diminuiu sobremaneira as mortes no campo de Mato Grosso”, lembrou.

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A ponte ferroviária sobre o rio Vermelho está situada em Rondonópolis, município estratégico para o escoamento da produção agrícola e para a integração logística de Mato Grosso com outros mercados. A proposta destaca que a infraestrutura ferroviária representa um dos símbolos do desenvolvimento econômico da região sul do Estado e a atribuição do nome de Carlos Gomes Bezerra busca associar essa estrutura à trajetória pública do ex-governador e à sua atuação política em favor do desenvolvimento regional.

Ao defender a homenagem, Wilson Santos ressaltou a importância de reconhecer publicamente a contribuição de lideranças que marcaram a história política estadual. “E, sem dúvida, foi um governador que deixou saudades em Mato Grosso. No próximo 4 de novembro, ele completará 85 anos. Eu tenho certeza que essa homenagem no Parlamento, onde começou a sua carreira política, é uma justa homenagem a um ex-membro titular da Casa, que fez uma das mais completas biografias na política mato-grossense. Agradeço aos colegas que depositam ao Carlos Bezerra esse voto de confiança”, concluiu Wilson Santos.



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