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Tribunal considera constitucional lei de Rosário Oeste que prevê destinação de recursos para saúde

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela prefeitura de Rosário Oeste contra uma lei aprovada pelo Legislativo. A proposta dos vereadores prevê que as emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) sejam de 1,2% da receita corrente líquida prevista, sendo que 50% desses recursos devem ser destinados a ações e serviços públicos de saúde. O processo foi relatado pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho e acolhido por unanimidade na sessão do dia 9 de junho.
 
A Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2021 foi promulgada pelo Legislativo e ainda determina como “obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o parágrafo 10 deste Artigo, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior”.
 
Ao propor a ação, o Executivo argumentou que a lei promulgada pelo Legislativo deveria ser considerada inconstitucional, por que teria sido aprovada sem a participação do Poder Executivo “ao que chamou de ‘orçamento impositivo’, acabou por cercear a prerrogativa constitucional do chefe do Poder Executivo Municipal, de iniciar os projetos de lei ou de emenda a lei orgânica que dispunham sobre matéria orçamentária”.
 
Porém, o Órgão Especial do TJMT não acolheu os argumentos questionados pelo Executivo. Em seu voto, o relator apontou que “o ato emanado do Poder Legislativo do Município de Rosário do Oeste, no que tange aos dispositivos legais afirmados pelo autor como inconstitucionais, não ofende o principio constitucional de separação dos poderes, eis que a matéria já está introduzida e nosso ordenamento jurídico sobre o tema que está dentro das funções institucionais que são atribuídas aos parlamentares e, nestes, deve ser registrado, por simetria, aos integrantes do Poder Legislativo Municipal”.
 
Além do relator, Sebastião de Moraes Filho, participaram da sessão os desembargadores, Carlos Alberto Alves da Rocha, Guiomar Teodoro Borges, José Zuquim Nogueira, Juvenal Pereira da Silva, Maria Aparecida Ribeiro, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Nilza Maria Possas De Carvalho, Orlando De Almeida Perri, Paulo da Cunha, Rondon Bassil Dower Filho e Rubens de Oliveira Santos Filho.
 
Processo nº: 1020914-56.2021.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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