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Tribunal aprova criação da 4a vara criminal de Cáceres para julgar casos de tráfico de drogas

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Com o objetivo de garantir a agilidade na tramitação dos processos judiciais e reforçar a atuação contra o crime organizado e o tráfico de drogas na região da fronteira, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou proposição sobre a criação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres para processar e julgar os delitos de associação para o tráfico de drogas e organização criminosa para o tráfico de drogas. A proposição foi apresentada pelo coordenador adjunto da Comissão Especial sobre Drogas Ilícita, desembargador Marcos Machado, e teve contribuição do corregedor-geral da Justiça, José Zuquim Nogueira.
 
A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, relatora do processo explicou que a criação da nova vara que deve abranger as Comarcas de Araputanga, Comodoro, Jauru, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Pontes e Lacerda, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
 
Durante a sessão, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, pediu a palavra para declarar que a instituição que representa dá “absoluto apoio para a criação da 4ª Vara Criminal de Cáceres, pois a decisão vai ao encontro das demandas da sociedade. Estamos falando de uma região de fronteira e que necessita de um olhar especial”.
 
A iniciativa atende ao disposto na Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, compete ao Tribunal de Justiça estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários.
 
Com a implementação da divisão apresentada, haverá também a modificação da competência da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que passará a ter a competência para processar e julgar os delitos praticados por grupo criminal organizado (Lei n. 9.034/95), com jurisdição em todo o Estado, excepcionadas as ações penais desta natureza privativas do Juízo da 4ª Vara Criminal de Cáceres, bem como os delitos praticados contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo e os Crimes de Lavagem, assim definidos em legislação específica (Leis n. 8.137/90, 8.176/91 e 9.613/98), e contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do Código Penal), praticados em Cuiabá e as cargas precatórias criminais de sua competência.
 
A resolução será encaminhada à Assembleia Legislativa para criação da vara depois que a proposição for convertida em lei.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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