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TJMT amplia competência da Vara Especializada Regional da Comarca de Sinop

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O Órgão Especial do TJMT ampliou a competência da Vara Especializada Regional da Comarca de Sinop (5ª Vara Criminal), durante sessão do dia 24 de outubro. Dessa forma, a Vara Regional que já atende as demandas da Região Centro-Norte, Polo III, também atenderá a Região Norte, Polo IV. Com a nova atribuição, a Vara Especializada Regional terá competência para processar e julgar crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico e organização criminosa praticados de 19 Comarcas. 
 
A proposta é de autoria do desembargador Marcos Machado, presidente da Comissão de Planejamento de Atividades Programáticas do Poder e de Racionalização dos Serviços Judiciários, que destacou a importância da nova atribuição. Segundo ele, é perceptível que uma redução da criminalidade organizada em razão da criação das varas regionais, especialmente aos vinculados a associação e organização criminosa do tráfico. 
 
A  5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop (Vara Especializada Regional) foi inaugurada em dezembro de 2023, a fim de ampliar a atuação da Justiça, garantir a agilidade na tramitação dos processos judiciais e o enfrentamento aos crimes relacionados ao tráfico de drogas em Mato Grosso.
 
Está entre a suas competências estão: processar e julgar infrações penais previstas na Lei nº 11.343 (Anti-drogas), na Lei nº 12.850/2013 (Organização Criminosa), Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e Lei nº 8.137/1990 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e de relações de consumo). 
 
O Polo III compreende as comarcas de Colíder, Itaúba, Marcelândia, Cláudia, Terra Nova do Norte, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã, Feliz Natal, Vera e Tapurah. Já o Polo IV é constituído pelas comarcas de Alta Floresta, Apiacás, Paranaíta, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde, Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo e Matupá. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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