MATO GROSSO
TJ suspende parte da Resolução que limita vagas a alunos com deficiência
MATO GROSSO
O Tribunal de Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e suspendeu a eficácia de parte do artigo 13 da Resolução 01/2012 do Conselho Estadual de Educação (CEE), que limitava o número de vagas, por turma, ofertadas no ensino regular aos alunos com deficiência. A liminar foi concedida por unanimidade entre os desembargadores que compuseram a Turma Julgadora, nos termos do voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do processo.
“Nesta fase de análise não exauriente conclui-se que a Resolução Normativa n. 001/2012-CEE/MT, ao estabelecer apenas 2 alunos com necessidades educacionais especiais por turma de 20 alunos fere o direito fundamental de acesso à educação para todos, sobretudo do estudante com alguma deficiência”, enfatizou o desembargador em seu voto.
O MPMT sustentou na ADI que a imposição de limite ao número de vagas por turma para atendimento à educação escolar de alunos com necessidades especiais relativiza o direito ao acesso à educação inclusiva, essencial ao livre e saudável desenvolvimento e crescimento da criança, do adolescente e do jovem especiais, cuja proteção é impositiva.
“Viola, a um só tempo, a garantia de educação, a proteção das pessoas com deficiência e as garantias de igualdade de condições para acesso e permanência em instituições de ensino, bem como direitos fundamentais da criança, adolescente e do jovem que visam o atendimento do seu melhor interesse, consagrados expressa e implicitamente pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Mato Grosso”, diz um trecho da ação.
O MPMT argumentou ainda que as necessidades educacionais especiais implicam em diversas formas de auxílio, com o objetivo de cumprir as finalidades da educação. A ADI foi proposta após pedido efetuado pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá.
A liminar foi concedida ao Ministério Público em sessão julgadora realizada no dia 20 de abril deste ano.
Foto Capa: Senado Federal
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 32 milhões
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.014 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (2). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 32 milhões para o próximo sorteio.
Os números sorteados são: 27 – 30 – 35 – 40 – 44 – 58
- 24 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 57.298,00 cada
- 1.782 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.272,01 cada
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de sábado (6), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
-
MATO GROSSO2 dias atrásPrimeiro Encontro de Fibromiálgicos marca nova era de reconhecimento e inclusão em Mato Grosso
-
Poxoréu16 horas atrásPais denunciam alimentação precária e falta de colchões em creche municipal de Poxoréu
-
CUIABÁ5 dias atrásAikido conquista espaço em Cuiabá e atrai praticantes em busca de equilíbrio e disciplina
-
POLÍCIA5 dias atrásPolícia Civil desarticula esquema de roubo de entorpecentes entre facções criminosas
-
POLÍCIA5 dias atrásPolícia Militar resgata casal mantido em cárcere e prende cinco faccionados
-
POLÍCIA20 horas atrásPolícia Civil mira grupo de traficantes que transportava drogas ocultadas em eletrodomésticos
-
POLÍCIA14 horas atrásPolícia Civil e PRF apreendem caminhão carregado de alimentos pertencente a facção criminosa em Cáceres
-
POLÍCIA5 dias atrásPolícia Militar prende homem com revólver e seis tabletes de cocaína e pasta base


