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TJ suspende parte da Resolução que limita vagas a alunos com deficiência

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O Tribunal de Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e suspendeu a eficácia de parte do artigo 13 da Resolução 01/2012 do Conselho Estadual de Educação (CEE), que limitava o número de vagas, por turma, ofertadas no ensino regular aos alunos com deficiência. A liminar foi concedida por unanimidade entre os desembargadores que compuseram a Turma Julgadora, nos termos do voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do processo.

“Nesta fase de análise não exauriente conclui-se que a Resolução Normativa n. 001/2012-CEE/MT, ao estabelecer apenas 2 alunos com necessidades educacionais especiais por turma de 20 alunos fere o direito fundamental de acesso à educação para todos, sobretudo do estudante com alguma deficiência”, enfatizou o desembargador em seu voto.

O MPMT sustentou na ADI que a imposição de limite ao número de vagas por turma para atendimento à educação escolar de alunos com necessidades especiais relativiza o direito ao acesso à educação inclusiva, essencial ao livre e saudável desenvolvimento e crescimento da criança, do adolescente e do jovem especiais, cuja proteção é impositiva.

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“Viola, a um só tempo, a garantia de educação, a proteção das pessoas com deficiência e as garantias de igualdade de condições para acesso e permanência em instituições de ensino, bem como direitos fundamentais da criança, adolescente e do jovem que visam o atendimento do seu melhor interesse, consagrados expressa e implicitamente pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Mato Grosso”, diz um trecho da ação.

O MPMT argumentou ainda que as necessidades educacionais especiais implicam em diversas formas de auxílio, com o objetivo de cumprir as finalidades da educação. A ADI foi proposta após pedido efetuado pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá. 

A liminar foi concedida ao Ministério Público em sessão julgadora realizada no dia 20 de abril deste ano.

Foto Capa: Senado Federal

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 32 milhões

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Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.014 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (2). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 32 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 27 – 30 – 35 – 40 – 44 – 58

  • 24 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 57.298,00 cada
  • 1.782 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.272,01 cada

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Apostas

Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de sábado (6), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.



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