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TCE-MT inicia curso sobre contratos administrativos com foco na Lei 14.133/21

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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O conteúdo é ministrado pelo secretário-geral da Presidência, Nilson Bezerra.

Servidores do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e do Ministério Público de Contas (MPC) deram início à capacitação sobre Licitações e Contratos Administrativos, nesta quarta-feira (9). O conteúdo é ministrado pelo secretário-geral da Presidência, Nilson Bezerra, e tem foco nas alterações estabelecidas pela Lei n° 14.133/21. 

Na ocasião, o palestrante destacou que a nova lei modificou radicalmente o sistema de contratação pública no Brasil, revogando a Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e a Lei do RDC (Lei nº 12.462/2011). 

Ao longo da manhã, foram discutidos temas como os requisitos legais para reajustes de preços contratuais no Brasil. De acordo com Nilson, a lei determina reajustes automáticos de preços a cada 12 meses, com base na data da proposta inicial, e não na data de assinatura do contrato. “Um ano depois, o preço do mercado sobe. Então, eu sou obrigado a conceder o reajuste. Se eu não der o reajuste, eu não estou mantendo as condições efetivas da proposta. Então, o reajuste não é opcional, é obrigatório”, explicou.

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Sobre as implicações legais da ausência da certificação por parte de uma empresa durante um contrato com o governo, ele explicou que  a Lei nº 8.666 determinava a rescisão do contrato, enquanto a Lei 14.133 permite a continuação em determinadas circunstâncias, como interesse público ou justificativa técnica. 

Assim, a nova legislação trouxe mais flexibilidade para a manutenção de contratos com empresas que, no decorrer da execução, perderem a regularidade fiscal. “Se no meio do contrato tiver problema e houver a justificativa técnica, eu continuo com o contrato. Se não houver a justificativa, sou obrigado a encerrar”, acrescentou Nilson. 

Realizado no auditório Lenine de Campos Póvoas, da Escola Superior de Contas, o curso se estende até o dia 16 de abril, com encontros presenciais que acontecerão sempre das 8h às 12h10. A iniciativa faz parte de uma extensa programação de capacitações proposta pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, para 2025.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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