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TAC cria abrigo institucional em Nova Santa Helena e Itaúba

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O Ministério Público de Mato Grosso celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as prefeituras de Nova Santa Helena e Itaúba (564 km e 573 km de Cuiabá, respectivamente), visando à implantação de um abrigo de acolhimento institucional com capacidade para até 20 crianças e adolescentes, em conjunto entre as duas cidades que compõem a Comarca de Itaúba. Conforme o documento assinado pelo promotor de Justiça Márcio Schimiti Chueire, a estrutura deve conter berçário, ala feminina e ala masculina, destinada a servir como moradia provisória para crianças e adolescentes em situação de abandono ou risco. Está prevista ainda a estrutura física, material, recursos humanos e todos os elementos necessários para a integral observância dos requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente. A infraestrutura física deve conter dormitórios, banheiros, área de lazer, sala de estudos e refeitórios. Além disso, deve haver uma sala para equipe técnica, com espaço mobiliado para atendimentos, reuniões, área contábil, financeira, entre outras, e uma sala para atividades grupais com as famílias de origem. O local deve oferecer serviços médicos, educacionais e socioassistenciais para atendimento das crianças e adolescentes acolhidas. Os dois municípios se comprometeram ainda a elaborar o Projeto Político-pedagógico referente ao Serviço de Acolhimento Institucional e deverão celebrar um Termo de Cooperação Técnica e Administrativa para viabilizar a implementação e custeio do local, incluindo rateio de despesas, critérios de encaminhamento de crianças e adolescentes para o abrigo e definição de responsabilidades administrativas e financeiras. O termo de ajustamento de conduta prevê um prazo de 60 dias para que os municípios promovam alterações nas respectivas Leis Orçamentárias para a efetiva implantação do abrigo de acolhimento, 20 dias para locação do imóvel, mais 60 dias para adequações no local e 90 dias para publicação da Lei Municipal e início das atividades. “O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste TAC ensejará a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) aos municípios, sem prejuízo de adoção de medidas judiciais cabíveis”, estabeleceu o promotor de Justiça. O TAC é decorrente de um procedimento administrativo que tramitava na Promotoria de Justiça com o objetivo de apurar a omissão dos municípios de Itaúba e Nova Santa Helena na oferta de serviços adequados de acolhimento institucional.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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