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Superendividados – Poder Judiciário promove conciliação para consumidores

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A Lei do Superendividamento (Lei n. 14.181/2021) promoveu alterações no Código de Defesa do Consumidor para melhor atendimento aos consumidores que se encontram com dívidas. É fato que o caminho mais célere e eficaz para a solução de conflitos é a utilização de métodos consensuais que facilitam a conciliação. Nesse sentido, o Poder Judiciário de Mato Grosso atua para promover a homologação de acordos ainda não ajuizados firmados pelo Procon em Cuiabá. O objetivo é garantir maior efetividade e agilizar serviços e facilitar acesso às questões relacionadas à Justiça do consumidor.
 
Por meio de parceria firmada entre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do Tribunal de Justiça e Procon da Capital, o consumidor pode procurar o Judiciário, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) da Capital para negociação de suas dívidas com credores.
 
O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da Terceira Vara Cível da Comarca de Sorriso, explica que a Lei começou a tratar da situação do superendividamento do consumidor – pessoa física – que esteja em uma situação de total impossibilidade de quitar suas dívidas sem comprometer sua própria subsistência.
 
“O Código de Defesa do Consumidor foi alterado com essa recente legislação para que o consumidor consiga reorganizar sua vida financeira, já que muitas vezes não consegue pagar sua dívida e arcar com alimentação, aluguel, água e luz. Principal objetivo da Lei é devolver o consumidor para mercado de crédito onde ele conseguirá fazer planejamento de pagamento, saldar sua dívida, retirar nome do Serasa, SPC e ao mesmo tempo assegurar suas necessidades básicas”, informa.
O consumidor pode procurar diretamente o Procon, que já está orientado para registrar a solicitação e tentar acordo com todos os credores ou o Cejusc em Cuiabá. Como já há a legislação vigente, aqueles que residem em outros municípios podem procurar o Procon local ou os Cejuscs, localizados nos fóruns. “A ideia é possibilitar que o consumidor reúna seus credores e faça um plano de pagamento com parcelamento e segue para o Cejusc para a homologação do acordo”, completa o juiz.
 
De acordo com o magistrado, “essa é, indiscutivelmente a melhor forma de composição de conflitos, a melhor forma de resolver demandas como esta é a Lei do Superendividamento é mais um estímulo para uma composição amigável”, afirma.
 
 
 
Leia no link abaixo mais sobre o assunto:
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

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Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 32 milhões

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Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.014 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (2). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 32 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 27 – 30 – 35 – 40 – 44 – 58

  • 24 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 57.298,00 cada
  • 1.782 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.272,01 cada

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Apostas

Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de sábado (6), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.



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