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Servidor cria boa prática para dar celeridade aos julgamentos de processos mais antigos

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Uma ideia inovadora do servidor do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE), Eduardo José da Graça da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), está fazendo a diferença no atendimento da meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consiste em julgar os processos mais antigos. Trabalhando na prática no dia a dia, o servidor observou a necessidade da inserção de gráficos que poderiam melhorar o acompanhamento da produtividade de cada gabinete.
 
O servidor então sugeriu que fossem inseridos dois novos gráficos nos painéis do OMNI, um que demonstra a quantidade de processos julgados por mês e o outro a quantidade de processos julgados de forma cumulativa. “Aqui no NAE é feito o acompanhamento semanal e mensal da produção de sentenças nos processos incluídos na meta 02. Assim o magistrado tem elementos para avaliar a velocidade de produção e é capaz de montar a tempo um plano de ação com vistas ao atendimento da meta 02 checando a velocidade média de produção da unidade comparada com o estoque total”, explicou Eduardo.
 
Mas para que isso pudesse ser melhor aproveitado e visualizado por todos, a diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi, Renata Bueno, explicou que seria necessário a demonstração da produção em número naturais e não apenas o percentual. “E foi isso que fizemos, agora no painel é possível ver a produção em números naturais, e de forma mensal”, disse.
 
Para Eduardo, esse é mais um instrumento que o magistrado tem na hora de gerir a produção de sentenças e decisões da equipe que está atuando. “Agora o magistrado consegue ver o que a equipe dele está fazendo mensalmente, e se é necessário aumentar esse ritmo ou não. Checar e organizar o plano de trabalho do gabinete para o atendimento especialmente da meta 02, que são geralmente processos mais trabalhos, mais antigos, que precisam de perícia ou demanda de instrução probatória. Essa é a ideia”, disse.
 
A boa prática já foi homologada pelo juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Lídio Modesto da Silva Filho, que determinou a inclusão da proposta de melhoria no Painel da Meta 2 pelo Dapi. “Essa é uma iniciativa convidativa para outros servidores, magistrados, estamos abertos a novas ideias e práticas que visam aperfeiçoar o atendimento e entrega do Poder Judiciário mato-grossense”, disse.
 
Banco de Boas Práticas – O sistema desenvolvido pelo Dapi está disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. Basta clicar em “Centro de Apoio Operacional” no menu principal do hotsite, e escolher o primeiro item “Bando de Boas Práticas”.
 
Na página há a definição do conceito, os eixos temáticos de interesse, critérios gerais a serem avaliados, critérios mínimos para admissão da proposta, visibilidade da proposta e como se dará a publicidade das propostas.
 
“Criamos o Banco de Boas Práticas para que todos os servidores ou magistrados possam cadastrar uma boa prática. O Dapi irá receber a proposta, avaliar se há critérios mínimos para admissão da proposta e encaminhar para deliberação dos juízes-auxiliares e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva. As práticas aprovadas vão ser divulgadas para todas as unidades judiciárias. A corregedoria também irá registrar Nota de Elogio na ficha funcional do magistrado ou do servidor que tiver a iniciativa validada”, explicou a diretora do Dapi, Renata Bueno.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da Imagem 1– Gráfico 1 colorido em formato quadrado com o número de processos julgados no período de janeiro de 2023 a agosto. Imagem 2 – Gráfico – Quantidade de processos acumulados mais antigos julgados também no período de janeiro a agosto deste ano, saindo de 238 mil para 268 mil.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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