MATO GROSSO
Sema-MT embarga áreas desmatadas ilegalmente mesmo sem identificar proprietário
MATO GROSSO
“O Estado tem tolerância zero com os crimes ambientais e a determinação do governador é de que devemos autuar 100% do desmatamento feito em desacordo com a legislação. Quem insistir em cometer crimes achando que não vai ser responsabilizado está cometendo um erro”, destaca o secretário executivo de Meio Ambiente, Alex Marega.
O embargo proíbe o uso da área para qualquer atividade, com o objetivo de impedir a continuidade do dano ambiental e possibilitar a regeneração da área degradada, de acordo com o Decreto 6514/2018. A restrição é lançada no polígono que representa a fração da área, delimitada no mapa pelas coordenadas geográficas.
“Estamos fechando o cerco contra os infratores que imaginam que poderiam infringir as leis ambientais sem consequências. No momento em que ele procura emitir documentos para vender a sua produção, o embargo estará lá, a multa será lavrada e ele será penalizado”, explicou a gerente de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento (GPFCD), Graziele Gusmão.![]()
Imagens da área embargada mostrando o antes e depois do desmatamento ilegal. Fonte: Sema-MT
Conforme o boletim da Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental, entre agosto de 2021 e julho de 2022, 9,3% do desmatamento foi realizado em áreas sem Cadastro Ambiental Rural (CAR). No total, há aproximadamente 31 mil embargos vigentes emitidos pela Sema, somando uma área de 1,1 milhão de hectares.
A metodologia começou a ser aplicada em 2021 pela secretaria e, de lá para cá, tem sido referência para outras secretarias estaduais. Outras secretarias visitaram Mato Grosso e buscam a normativa estadual e as estratégias de fiscalização para utilizar como base.
As fiscalizações que ocasionam os embargos acontecem tanto por imagens de satélite, quanto por equipes em campo. Em caso de flagrante, a fiscalização apreende maquinários e embarga a área no sistema aguardando a identificação do proprietário.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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