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Segunda Câmara Criminal do TJMT mantém prisão de esposa de líder de organização criminosa

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, composta pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro, José Zuquim Nogueira e Pedro Sakamoto, por unanimidade, negou pedido de Habeas Corpus que pretendia a revogação da prisão preventiva de Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, apontada como esposa do Sandro Rabelo, líder de organização criminosa.
 
O pedido era para que fosse concedida a prisão domiciliar, com monitoração eletrônica, ao argumento de que a Thaisa é mãe de um filho menor de doze anos, e que teria necessidade de cuidados médicos não oferecidos pela unidade prisional, em razão da cirurgia a qual foi submetida um dia antes da prisão.
 
Ela foi presa preventivamente durante a Operação Ativo Oculto, pelo cometimento, em tese, de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
 
De acordo com informações do inquérito policial, Thaisa é responsável pela “atuação social” da organização criminosa, com a entrega de cestas básicas a comunidades locais e familiares de presos faccionados, no intuito de fomentar a arregimentação de membros e sua fidelidade.
 
As investigações demonstraram vertiginoso crescimento patrimonial da representada que, apesar de não possuir qualquer renda lícita verificada, é proprietária de pessoa jurídica que nunca emitiu notas fiscais (possivelmente utilizada na lavagem de capitais), residia até pouco tempo em condomínio de luxo e reside atualmente em casa de alto padrão , é ainda a provável proprietária de imóvel rural (chácara) na estrada que dá acesso ao Distrito de Baús e de veículos de alto valor, como a caminhonete avaliada em R$ 300 mil.
 
A defesa da representada argumenta que ela é mãe de três filhos menores, sendo a única responsável pelos filhos. Também informa que ela teria sido submetida a procedimento cirúrgico (rinoplastica), no dia anterior ao cumprimento de sua prisão, estando em período pós-operatório que exige cuidados médicos especiais.
 
O pedido foi negado, porque os desembargadores entenderam que não houve a comprovação de que a mãe é a única responsável pelos cuidados de seus filhos menores, não restam satisfeitos os requisitos para concessão da prisão domiciliar nos termos do disposto no art. 318, VI do CPP.
 
Assim, diante da ausência de comprovação suficiente da necessidade médica que não possa ser suprida dentro da unidade prisional, notadamente quando o tratamento prescrito é medicamentoso, é que este Juízo mantém a segregação cautelar imposta à representada.
 
Demonstrada a imprescindibilidade da segregação preventiva, está clara a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), uma vez que a motivação está apta a justificar a custódia cautelar.
 
PJe n. 1006102-38.2023.8.11.0000
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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