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Segunda Câmara Criminal concede liminar e impede transferência de preso do interior para Capital

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Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar para suspender a ordem de retorno de Wadson Sales Leonel a Cuiabá, para cumprir a pena a que foi condenado.
 
De acordo com o processo, Wadson, cumpre pena de mais de 58 anos de prisão, tendo cumprido mais de nove anos em regime fechado em presídios da Capital.
Em agosto de 2023, ele solicitou transferência para cumprir a pena em Primavera do Leste, cidade onde reside a família do reeducando. Concluído o tramite interno perante a Secretaria de Administração Penitenciaria (SAAP/MT), a transferência foi autorizada.
 
Após o envio do processo para a comarca de Primavera do Leste, para o juízo da Primeira Vara de Execução Penais, o Ministério Público requereu a remoção do reeducando novamente para a Capital.
 
O pedido do Ministério Público foi negado pelo juiz da comarca e o caso chegou ao TJMT. O desembargador Rui Ramos, relator do habeas corpus, ressaltou que pelo que consta, o reeducando se encontra em Primavera do Leste/MT desde agosto de 2023 sem qualquer notícia de incidente ou desordem a ele atribuível, durante o período em que permaneceu lá segregado, não havendo inferências possíveis, por ora, de que sua permanência lá atente contra o interesse público.
 
“De outro lado, pondera-se ser mais recomendável aguardar o julgamento pelo colegiado, juiz natural, o que não impede a concessão da liminar por ora, considerando que o beneficiário foi removido administrativamente e assim permanece sem notícias concretas de algo a se acolher que colocasse em dúvida a suficiência da segurança para mantê-lo até o julgamento de mérito. Assim, reconsiderando meu entendimento anterior, concedo a liminar para suspender a ordem de retorno ao cárcere em Cuiabá/MT, evitando-se também a possibilidade de, ao conceder a ordem no mérito, seja o paciente novamente recambiado”, deicidiu o relator.
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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