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Secel mudará CNPJ para atender norma federal e alerta prestadores sobre datas de emissão de notas

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) terá um novo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de 1º de junho de 2025. Devido à alteração, documentos fiscais no CNPJ atual podem ser emitidos por prestadores de serviço e fornecedores de bens somente até o dia 10 de maio.

“Haverá um período de transição para o novo CNPJ. Para permitir a migração do CNPJ antigo para o novo, o procedimento de recebimento de notas fiscais com o número atual de cadastro ficará bloqueado de 11 a 31 de maio”, explica a secretária adjunta de Administração Sistêmica da Secel, Eliane Paula da Silva.

Após 10 de maio, as notas fiscais, documentos auxiliares da nota fiscal eletrônica, faturas e recibos de serviços e bens adquiridos pela Secel deverão ser emitidos somente com o novo CNPJ.

A Secel informa ainda que, diante da necessidade de migração no sistema, as liquidações e pagamentos dos documentos fiscais emitidos em maio serão realizados no mês de junho.

A mudança para o novo cadastro ocorre para atender a determinação de normativa do Governo Federal, que estabelece a necessidade dos órgãos públicos terem registro próprio e exclusivo na matriz da Receita Federal.

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Para acatar a Instrução Normativa nº 2005/2021, da Receita Federal do Brasil, e a Portaria Conjunta 71/2021da Receita Federal e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o Governo de Mato Grosso emitiu o Decreto n.º 878/2024 que estabelece a mudança em todas as secretarias estaduais.

Impacto para servidores

A mudança no CNPJ não afetará servidores efetivos e temporários. No entanto, os servidores comissionados e estagiários serão exonerados e, logo depois, nomeados novamente com o novo cadastro.

Para os servidores que atuam como fiscais de contratos, a orientação é para ficarem atentos aos prazos e procedimentos para garantir a regularização das operações durante a transição.

Fonte: Governo MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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