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Réu é condenado por homicídio e porte de arma

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Antônio Augusto Marques Silva foi condenado a 24 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Ítalo Alves Oliveira, e a três anos e nove meses de reclusão e 70 dias-multa pelo crime de porte de arma de fogo, em Rondonópolis (a 225km de Cuiabá). A sessão de julgamento ocorreu no dia 15 de março. O Conselho de Sentença reconheceu que o réu concorreu para o crime homicídio, praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao condenado foi negado o direito de recorrer em liberdade.

O Ministério Público de Mato Grosso denunciou Antônio Augusto Marques Silva e Roney Pereira de Souza pelo crime ocorrido em março de 2021, em frente ao Supermercado Macro, no bairro Colina Verde. Inicialmente, o caso foi tratado como homicídio tentado, uma vez que a vítima conseguiu fugir e ser atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Posteriormente, com a morte de Ítalo, o MPMT aditou a denúncia para adequação da tipificação do crime.

Após serem pronunciados, a defesa do réu Roney interpôs recurso em sentido estrito, enquanto que a do acusado Antônio Augusto optou por não recorrer. Assim, foi determinado o desmembramento do processo, criando novos autos em relação a Roney Pereira de Souza, sendo este encaminhado ao Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. Por isso, o julgamento foi somente de Antônio Augusto Marques Silva.

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O caso – De acordo com a denúncia, “os fatos se deram em razão de que o réu Roney devia uma quantia de R$ 800 para a vítima”. No dia do crime, Ítalo teria cobrado Roney, que disse ter apenas R$ 350. Eles então acertaram um encontro em frente ao supermercado para a entrega do dinheiro. Ocorre que Roney “não tinha a intenção de pagar a dívida e, inconformado com a cobrança, teria marcado este encontrado com a única e exclusiva finalidade de dar cabo à vida do atacado”. Assim, Antônio e Roney chegaram ao local e dispararam contra a vítima, que estava dentro do carro, atingindo-lhe no pescoço, braço e região abdominal.

Fonte: MP MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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