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Remição: estudo, trabalho e leitura permite que presos reduzam tempo de cumprimento de pena

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso está percorrendo as Comarcas do Estado para averiguar as condições das unidades prisionais e difundir o Escritório Social, importante ferramenta de apoio à ressocialização de pessoas privadas de liberdade.
 
O Escritório Social é uma metodologia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proporciona novos caminhos aos egressos (e pregressos) do sistema carcerário e seus familiares, com atendimento especializado e individualizado em áreas como saúde, assistência psicossocial, qualificação e encaminhamento profissional de reeducandos em vulnerabilidade social.
 
A ferramenta também é um importante instrumento nas políticas de remição de pena (diminuição do tempo de duração da pena), a partir do trabalho, estudo e leitura, mas que em alguns casos só poderão ser utilizadas a partir da progressão do regime.
 
Funcionamento da progressão de regime – A Lei nº 7.210/1984, também conhecida como Lei de Execução Penal, institui em seu Artigo 112 (alterado pela Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime) que a pena privativa de liberdade deve ser executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
I – 16% (dezesseis por cento) ou 1/6 da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
II – 20% (vinte por cento) ou 1/5 da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
III – 25% (vinte e cinco por cento) ou 1/4 da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
IV – 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
V – 40% (quarenta por cento) ou 2/5 da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI – 50% (cinquenta por cento) ou 1/2 da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado;
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII – 60% (sessenta por cento) ou 3/5 da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII – 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
 
Remição por Trabalho – Instituída pela Lei nº 7.210/1984.
A Lei de Execução Penal define que o reeducando abaterá um dia de sua pena a cada três dias trabalhados (mínimo de seis e máximo de oito horas trabalhadas por dia).
 
Remição por Estudo – Modificada pela Lei nº 12.433/2011.
Já pelos estudos, o reeducando poderá abater um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar (atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional) divididas, no mínimo, em três dias.
 
O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
 
As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
 
Remição por Leitura – Instituída pela Resolução CNJ nº 391/2021 – Cada obra lida corresponderá à remição de quatro dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, a até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas, assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses.
 
Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho, de estudo e leitura serão definidas de forma a se compatibilizarem.
 
Bons exemplos no Estado – Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Sinop surgem como alguns dos exemplos a serem seguidos em Mato Grosso. As três unidades prisionais possuem diversos projetos como padaria; marcenaria; fábrica de artefatos de concreto; aulas de alfabetização, salas de Ensino Fundamental e Médio; bibliotecas, projetos literários e até mesmo cursos superiores de ensino à distância, que permitem a remição de pena dos reeducandos do Sistema Carcerário do Estado.
 
Escritório Social em Mato Grosso – A metodologia do CNJ já está em funcionamento na Capital e os municípios de Mirassol d’Oeste e Jaciara estão prestes a inaugurar o dispositivo em suas Comarcas. O município de Rondonópolis já assinou o termo de adesão ao Escritório Social, enquanto Sinop e Lucas do Rio Verde já assinaram a manifestação de interesse à adesão da ferramenta no município.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 01: fotografia colorida de reunião da apresentação do Escritório Social. Ao centro da imagem está o coordenador do GMF, desembargador Orlando Perri, falando aos presentes, no auditório do Fórum da Comarca de Lucas. Imagem 02: Fotografia colorida de reeducando de costas, sentado em frente à mesa com máquina de costura. Ele está costurando uma peça de roupa e vestindo a camiseta amarela do projeto Alvorada (Ateliê de Costura), implantado na Penitenciária Major Eldo de Sá Correa (Mata Grande), em Rondonópolis. Imagem 03: Fotografia colorida de sala de aula de alfabetização dentro da Penitenciária Major Eldo de Sá Correa (Mata Grande). Na imagem, cerca de 15 reeducandos estão em aula, sentados em suas carteiras escolares. Ao fundo, professora está em frente ao quadro, com diversas anotações. Imagem 04: Fotografia colorida com diversos pães já assados posicionados em formas. Ao fundo, reeducandos estão produzindo pães, salgados e doces. Imagem 05: Fotografia colorida de reeducando utilizando esmerilhadeira para nivelar a madeira de um banco de concreto, o material é produzido pela fábrica de artefatos dentro do Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde.
 
Marco Cappelletti/ Fotos Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Wilson Santos propõe nome de ex-governador para ponte ferroviária sobre o rio Vermelho

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O deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, na tribuna da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 1.092/2025 para denominar a ponte ferroviária sobre o rio Vermelho, em Rondonópolis, como “Ponte Ferroviária Governador Carlos Gomes Bezerra”. A iniciativa reconhece a contribuição do ex-governador para o desenvolvimento de Mato Grosso, especialmente nas áreas de infraestrutura, saúde, agricultura, educação e transporte.

Ao justificar a proposta, o parlamentar destacou a trajetória política de Carlos Bezerra, nascido em Chapada dos Guimarães, e a sua atuação em defesa de trabalhadores rurais e de famílias que enfrentavam conflitos agrários pela posse da terra. “Essa é uma justa homenagem que este Parlamento faz a um filho de Chapada dos Guimarães, professor, advogado. Atuou em toda a região sul, sudeste e no Araguaia, defendendo os posseiros, os meeiros, aqueles que o Estado, infelizmente, não dava a devida cobertura”, relatou.

Carlos Bezerra iniciou a sua trajetória política na década de 1970 e ocupou diferentes cargos públicos, entre eles deputado estadual, deputado federal, prefeito de Rondonópolis, governador de Mato Grosso e senador da República. Para Wilson Santos, a sua passagem pelo governo estadual, entre 1987 e 1990, foi marcada por transformações importantes para a população mato-grossense. 

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“Ele também foi líder do movimento estadual de Cuiabá, foi deputado estadual em 1974, depois foi eleito federal em 1978, prefeito de Rondonópolis em 1982, governador em 1986 até 1990. Fez profundas transformações e melhorou muito a vida das pessoas”, ressaltou.

Entre as ações destacadas pelo deputado estão a descentralização dos serviços de saúde, com a construção dos primeiros hospitais regionais do Estado, a implantação de mecanismos de gestão democrática na rede pública de ensino e os investimentos em saneamento básico. “Foi o primeiro governador a tratar em saneamento básico, a fazer a primeira estação de esgoto e ainda é a maior de Cuiabá e, também, levou rede de esgoto para outras cidades”, declarou.

O parlamentar também lembrou as medidas adotadas por Bezerra para enfrentar os conflitos agrários em Mato Grosso. Segundo ele, a decisão de restringir a atuação policial nessas situações e priorizar a negociação contribuiu para reduzir a violência no campo. “Na área do campo, por meio de um decreto, proibiu a atuação da polícia no campo onde havia conflitos, trazendo para a mesa de negociação, para que a razão e a civilização resolvessem esses conflitos agrários de Mato Grosso. Diminuiu sobremaneira as mortes no campo de Mato Grosso”, lembrou.

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A ponte ferroviária sobre o rio Vermelho está situada em Rondonópolis, município estratégico para o escoamento da produção agrícola e para a integração logística de Mato Grosso com outros mercados. A proposta destaca que a infraestrutura ferroviária representa um dos símbolos do desenvolvimento econômico da região sul do Estado e a atribuição do nome de Carlos Gomes Bezerra busca associar essa estrutura à trajetória pública do ex-governador e à sua atuação política em favor do desenvolvimento regional.

Ao defender a homenagem, Wilson Santos ressaltou a importância de reconhecer publicamente a contribuição de lideranças que marcaram a história política estadual. “E, sem dúvida, foi um governador que deixou saudades em Mato Grosso. No próximo 4 de novembro, ele completará 85 anos. Eu tenho certeza que essa homenagem no Parlamento, onde começou a sua carreira política, é uma justa homenagem a um ex-membro titular da Casa, que fez uma das mais completas biografias na política mato-grossense. Agradeço aos colegas que depositam ao Carlos Bezerra esse voto de confiança”, concluiu Wilson Santos.



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