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Rede de Proteção à criança e ao adolescente debate Lei Henry Borel

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A exemplo da Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), que se tornou referência no enfrentamento à Violência Contra a Mulher, a Lei Henry Borel (nº 14.344/22) promete ser um divisor de águas no enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente. Nesta quarta-feira (20), membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, juízes, conselheiros tutelares, policiais, entre outros integrantes da rede de proteção, discutiram as inovações trazidas pela norma. Mais de 250 pessoas acompanharam a discussão pela plataforma Teams e canal do MPMT no youtube.

Dividido em dois momentos, o simpósio teve início com a palestra do promotor de Justiça do MP de São Paulo, Rogério Sanches, sobre os aspectos criminais da Lei Henry Borel. Ele explicou que a norma promoveu alterações no Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Execução Penal, destacando que a meta principal é a proteção integral da criança e do adolescente.

Entre as inovações no âmbito criminal, o palestrante ressaltou a criação de novas medidas de proteção de urgência e a tipificação dos crimes de não comunicação da prática de violência contra a criança e o adolescente e de descumprimento de ordem judicial. Citou ainda a criação de novas atribuições para o Conselho Tutelar, para a autoridade policial e a criação de medidas de proteção para notificantes e denunciantes.

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A procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Denise Vilela, falou sobre os aspectos cíveis da lei. Citou como desafios para sua implementação, o fomento a um trabalho conjunto interno e externamente entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, especialmente entre os atores da área de proteção e o sistema de segurança e justiça que atuam na área criminal.

Enfatizou ainda a importância da criação de fluxos para o acolhimento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica e familiar, integrando as políticas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça. A qualificação dos profissionais da rede de proteção e dos sistemas de segurança e justiça também integra o conjunto de desafios.

De acordo com a Lei Henry Borel, configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial.

SIMPÓSIO – Na abertura do evento, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, que atuou grande parte da sua carreira na área da infância e juventude, ressaltou a importância da efetivação de políticas públicas para enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente, destacando que “o Estado penal não resolve problemas sociais”.

Citou que em média 1.500 a 2.500 crianças e adolescentes morrem por ano em todo o país por violência doméstica em seus lares. “No estado de Pernambuco, que ocupava posição de destaque em número de mortes de adolescentes, hoje já tem uma nova realidade após a implementação do ensino médio integrado, no qual o adolescente passa boa parte do seu tempo na escola. Isso é uma mostra de que a violência precisa ser enfrentada com políticas públicas eficazes”, observou.

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O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada da Criança e do Adolescente, lembrou que o Ministério Público precisa estar junto, coeso e próximo da sociedade. Enfatizou a importância da participação dos conselhos tutelares na capacitação promovida pela instituição.

O coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do MPMT, promotor Paulo Henrique Amaral Mota, acrescentou que as inovações trazidas pela Lei Henry Borel ainda apresentam aspectos controversos e que por ser uma norma nova, a doutrina ainda não é pacífica, daí a importância do simpósio promovido pelo MPMT.

Também participaram das discussões como presidentes de mesa e debatedores os promotores de Justiça em Mato Grosso Wesley Sanchez Lacerda, Elisamara Sigles Vodonós Portela, Nilton César Padovan e Patrícia Eleutério Campos Dower.

Fonte: MP MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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