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Rede de Proteção à criança e ao adolescente debate Lei Henry Borel

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A exemplo da Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), que se tornou referência no enfrentamento à Violência Contra a Mulher, a Lei Henry Borel (nº 14.344/22) promete ser um divisor de águas no enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente. Nesta quarta-feira (20), membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, juízes, conselheiros tutelares, policiais, entre outros integrantes da rede de proteção, discutiram as inovações trazidas pela norma. Mais de 250 pessoas acompanharam a discussão pela plataforma Teams e canal do MPMT no youtube.

Dividido em dois momentos, o simpósio teve início com a palestra do promotor de Justiça do MP de São Paulo, Rogério Sanches, sobre os aspectos criminais da Lei Henry Borel. Ele explicou que a norma promoveu alterações no Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Execução Penal, destacando que a meta principal é a proteção integral da criança e do adolescente.

Entre as inovações no âmbito criminal, o palestrante ressaltou a criação de novas medidas de proteção de urgência e a tipificação dos crimes de não comunicação da prática de violência contra a criança e o adolescente e de descumprimento de ordem judicial. Citou ainda a criação de novas atribuições para o Conselho Tutelar, para a autoridade policial e a criação de medidas de proteção para notificantes e denunciantes.

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A procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Denise Vilela, falou sobre os aspectos cíveis da lei. Citou como desafios para sua implementação, o fomento a um trabalho conjunto interno e externamente entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, especialmente entre os atores da área de proteção e o sistema de segurança e justiça que atuam na área criminal.

Enfatizou ainda a importância da criação de fluxos para o acolhimento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica e familiar, integrando as políticas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça. A qualificação dos profissionais da rede de proteção e dos sistemas de segurança e justiça também integra o conjunto de desafios.

De acordo com a Lei Henry Borel, configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial.

SIMPÓSIO – Na abertura do evento, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, que atuou grande parte da sua carreira na área da infância e juventude, ressaltou a importância da efetivação de políticas públicas para enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente, destacando que “o Estado penal não resolve problemas sociais”.

Citou que em média 1.500 a 2.500 crianças e adolescentes morrem por ano em todo o país por violência doméstica em seus lares. “No estado de Pernambuco, que ocupava posição de destaque em número de mortes de adolescentes, hoje já tem uma nova realidade após a implementação do ensino médio integrado, no qual o adolescente passa boa parte do seu tempo na escola. Isso é uma mostra de que a violência precisa ser enfrentada com políticas públicas eficazes”, observou.

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O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada da Criança e do Adolescente, lembrou que o Ministério Público precisa estar junto, coeso e próximo da sociedade. Enfatizou a importância da participação dos conselhos tutelares na capacitação promovida pela instituição.

O coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do MPMT, promotor Paulo Henrique Amaral Mota, acrescentou que as inovações trazidas pela Lei Henry Borel ainda apresentam aspectos controversos e que por ser uma norma nova, a doutrina ainda não é pacífica, daí a importância do simpósio promovido pelo MPMT.

Também participaram das discussões como presidentes de mesa e debatedores os promotores de Justiça em Mato Grosso Wesley Sanchez Lacerda, Elisamara Sigles Vodonós Portela, Nilton César Padovan e Patrícia Eleutério Campos Dower.

Fonte: MP MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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