MATO GROSSO
Rede de Proteção à criança e ao adolescente debate Lei Henry Borel
MATO GROSSO
A exemplo da Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), que se tornou referência no enfrentamento à Violência Contra a Mulher, a Lei Henry Borel (nº 14.344/22) promete ser um divisor de águas no enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente. Nesta quarta-feira (20), membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, juízes, conselheiros tutelares, policiais, entre outros integrantes da rede de proteção, discutiram as inovações trazidas pela norma. Mais de 250 pessoas acompanharam a discussão pela plataforma Teams e canal do MPMT no youtube.
Dividido em dois momentos, o simpósio teve início com a palestra do promotor de Justiça do MP de São Paulo, Rogério Sanches, sobre os aspectos criminais da Lei Henry Borel. Ele explicou que a norma promoveu alterações no Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Execução Penal, destacando que a meta principal é a proteção integral da criança e do adolescente.
Entre as inovações no âmbito criminal, o palestrante ressaltou a criação de novas medidas de proteção de urgência e a tipificação dos crimes de não comunicação da prática de violência contra a criança e o adolescente e de descumprimento de ordem judicial. Citou ainda a criação de novas atribuições para o Conselho Tutelar, para a autoridade policial e a criação de medidas de proteção para notificantes e denunciantes.
A procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Denise Vilela, falou sobre os aspectos cíveis da lei. Citou como desafios para sua implementação, o fomento a um trabalho conjunto interno e externamente entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, especialmente entre os atores da área de proteção e o sistema de segurança e justiça que atuam na área criminal.
Enfatizou ainda a importância da criação de fluxos para o acolhimento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica e familiar, integrando as políticas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça. A qualificação dos profissionais da rede de proteção e dos sistemas de segurança e justiça também integra o conjunto de desafios.
De acordo com a Lei Henry Borel, configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial.
SIMPÓSIO – Na abertura do evento, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, que atuou grande parte da sua carreira na área da infância e juventude, ressaltou a importância da efetivação de políticas públicas para enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente, destacando que “o Estado penal não resolve problemas sociais”.
Citou que em média 1.500 a 2.500 crianças e adolescentes morrem por ano em todo o país por violência doméstica em seus lares. “No estado de Pernambuco, que ocupava posição de destaque em número de mortes de adolescentes, hoje já tem uma nova realidade após a implementação do ensino médio integrado, no qual o adolescente passa boa parte do seu tempo na escola. Isso é uma mostra de que a violência precisa ser enfrentada com políticas públicas eficazes”, observou.
O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada da Criança e do Adolescente, lembrou que o Ministério Público precisa estar junto, coeso e próximo da sociedade. Enfatizou a importância da participação dos conselhos tutelares na capacitação promovida pela instituição.
O coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do MPMT, promotor Paulo Henrique Amaral Mota, acrescentou que as inovações trazidas pela Lei Henry Borel ainda apresentam aspectos controversos e que por ser uma norma nova, a doutrina ainda não é pacífica, daí a importância do simpósio promovido pelo MPMT.
Também participaram das discussões como presidentes de mesa e debatedores os promotores de Justiça em Mato Grosso Wesley Sanchez Lacerda, Elisamara Sigles Vodonós Portela, Nilton César Padovan e Patrícia Eleutério Campos Dower.
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364
Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).
A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.
Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.
Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.
A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.
As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.
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