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Prazo para pescadores se cadastrarem no Repesca vai até 19 de fevereiro

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Pescadores profissionais artesanais, residentes no Estado de Mato Grosso, que fazem da pesca o principal meio de vida e fonte de renda, devem se cadastrar até o dia 19 de fevereiro de 2024 no sistema para o Registro Estadual de Pescadores (Repesca/MT). O link está disponível nos sites das Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e de Meio Ambiente (Sema) desde o dia 21 de dezembro de 2023.

Conforme previsto no Decreto nº 458/2023, que regulamenta a Política da Pesca em Mato Grosso, quanto ao registro estadual e o auxílio defeso aos pescadores profissionais, o prazo para o cadastramento no Repesca é de 60 dias a contar da data da disponibilização do link de acesso.

Deverão se cadastrar os pescadores residentes no Estado de Mato Grosso que comprovarem que a pesca artesanal é sua profissão exclusiva, principal meio de vida e única fonte de renda por pelo menos um ano, de forma ininterrupta, até o dia 20 de julho de 2023, data da publicação da Lei nº 12.197 (Transporte Zero).

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A Lei nº 12.197/2023 tem como objetivo combater a pesca predatória nos rios de Mato Grosso, buscando a preservação das espécies de peixes existentes na região e motivando a reprodução.

Com isso, desde o dia 1º de janeiro deste ano, está proibido o transporte, comércio e armazenamento de peixes oriundos de rios mato-grossenses no estado. O período de proibição é de cinco anos, conforme previsto em lei.

Os pescadores cadastrados e habilitados no Repesca receberão um auxílio financeiro no valor de um salário mínimo, pelo período de três anos, a partir de 2024, nos meses em que não coincidirem com o período de defeso em Mato Grosso, considerando que serão atendidos pelo benefício de seguro-desemprego, estabelecido pela Lei Federal n.º 10.779, de 25 de novembro de 2003.

Para se cadastrar no Repesca, os pescadores deverão informar os seguintes dados pessoais: documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto); documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros); inscrição no CadÚnico, se houver; comprovante de endereço atualizado; documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida (anexo disponível no endereço https://repesca.setasc.mt.gov.br/ e Número de telefone e whatsapp.

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A Setasc, com o apoio técnico da Sema, tomará as medidas necessárias para garantir a autenticidade dos documentos que comprovem o exercício da profissão na atividade pesqueira, conforme solicitado, incluindo aqueles emitidos pelas colônias de pescadores, antes da publicação do Decreto nº 458/2023, que regulamenta a Política da Pesca em Mato Grosso, quanto ao registro estadual e o auxílio defeso aos pescadores profissionais.

Clique aqui e acesse o decreto na íntegra.
Clique aqui para acessar o Repesca.

Fonte: Governo MT – MT

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Setasc divulga sorteados do Camarote do Autista para jogo entre Cuiabá e CRB na Arena Pantanal

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Foto João Reis/SETASC-MT

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) divulgou os nomes dos 10 portadores da Carteira de Identificação do Autista (CIA), sorteados para assistir à partida entre o Cuiabá Esporte Clube e o Clube de Regatas Brasil (CRB), no Camarote do Autista. A partida é válida pelo Campeonato Brasileiro da Série B. O jogo será neste sábado (31.5), às 19h30, na Arena Pantanal, em Cuiabá.

A iniciativa faz parte do programa SER Família Inclusivo, com o apoio do Cuiabá Esporte Clube. A ação prevê a utilização de um camarote exclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), proporcionando mais conforto, segurança e acessibilidade no evento esportivo. Os sorteados têm ainda direito a dois acompanhantes, gratuitamente.

O sorteio é realizado a partir dos nomes inscritos por meio de um formulário específico para a ação, disponibilizado no site da Setasc. Um dos campos do formulário exige o número da Carteira do Autista.

Após o sorteio, a equipe da secretaria verifica se o sorteado possui cadastro na Carteira do Autista. Caso não possua, um novo sorteio é realizado para ocupar a vaga aberta. Além da Carteira de Identificação do Autista, é necessário também realizar o cadastro no FacePass para acessar a Arena Pantanal no dia do jogo.

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FacePass

A entrada no estádio será permitida apenas mediante o cadastro prévio no sistema FacePass, disponível no site facepassbrasil.com.br/cadastrar-se. O processo exige o preenchimento de dados pessoais e o envio de uma imagem facial, garantindo um controle de acesso seguro e personalizado à Arena Pantanal.

Confira os nomes dos sorteados:

– Saymon Frederico Matheus do Carmo
– Daniel Gomes Carvalho
– Daniel Tamashiro de Oliveira Sato
– Neohan Nelson Pereira da Silva
– Arthur Sempio Gomes
– Aurora Maria Anjos Costadelli Rodrigues
– Tales Oliveira Parrião
– Benicio Eduardo Souza Silva
– Pedro Max Correa Oliveira
– Azael Nascimento de Brito

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