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Prazo para contestar indeferimento de opção pelo Simples Nacional encerra no dia 03 de abril

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As microempresas e empresas de pequeno porte de Mato Grosso que tiveram o pedido de enquadramento no Simples Nacional indeferido podem ingressar com recurso até o dia 03 de abril. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), são 3.147 contribuintes que apresentaram pendências junto ao Fisco Estadual e precisam comprovar sua regularidade, sob pena de ficar fora do regime tributário facilitado e simplificado.

As irregularidades detectadas constam no Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2023, emitido pela Sefaz neste mês de fevereiro. Para os contribuintes com inscrição estadual, o documento é acessado em ambiente restrito com login e senha do contabilista responsável.

Já os contribuintes sem inscrição estadual, a Sefaz disponibilizou no site um Termo de Indeferimento com a lista de CNPJs das empresas que apesentaram alguma irregularidade. O documento pode ser acessado em www.sefaz.mt.gov.br, na opção Simples Nacional, em seguida clicar em “Indeferimento da Opção”.

Para formalizar o recurso contestando o indeferimento, o contribuinte deve usar o modelo de requerimento “Simples Nacional – Impugnação de Indeferimento do Enquadramento – 2023” e protocolar por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). Ao formalizar o recurso é necessário incluir a documentação comprobatória de que a pendência apontada foi regularizada até a 31 de janeiro de 2023, conforme a Portaria nº 242/2022 (DOE de 21 de dezembro de 2022).

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Após a análise dos documentos, caso seja deferido, a empresa terá sua adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.

A Sefaz alerta que o indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional será considerado definitivo nos casos em que o recurso for negado ou diante da falta de interposição de recurso até o dia 03 de abril de 2023.

Fonte: GOV MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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