MATO GROSSO
Por morte da ex-companheira, réu é condenado a 22 anos de prisão
MATO GROSSO
Francisco Antônio Vieira de Alencar foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Alta Floresta (a 803km de Cuiabá) a 22 anos de reclusão pela morte da ex-companheira, Ironi Silva de Quadros, a facadas. A pena deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado e o condenado não poderá recorrer em liberdade. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime e a qualificadora de motivo torpe, em sessão de julgamento no dia 5 de setembro.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o homicídio aconteceu em dezembro de 2007, no bairro Cidade Alta. “O denunciado, com vontade livre e consciente de matar, desferiu três sucessivos e profundos golpes de faca na vítima Ironi Silva de Quadros, sua ex-companheira, com quem vivera em união estável por aproximados doze anos”, argumentou o MPMT. A vítima teria se separado de Francisco de Alencar duas semanas antes do crime.
Mesmo após o rompimento, eles mantiveram uma relação harmoniosa. Contudo, pouco antes do crime, o homem passou a procurar incessantemente a ex-companheira, inclusive na casa de amigos e na residência que fora comum ao casal. Ele chegou a falar para um dos filhos da vítima, Edson Antônio de Quadros, que mataria Ironi. Ao ouvir a ameaça, Edson “deu um chute na bicicleta do denunciado, o qual caiu no chão, mas, de imediato, levantou-se com uma faca de 15 cm de lâmina em uma das mãos, partindo para cima do jovem e causando-lhe ferimentos”.
Ao tomar conhecimento dos fatos, a vítima foi ao encontro de Francisco, de mãos dadas com o outro filho, de cinco anos de idade. A intenção dela era evitar que o filho mais velho fosse morto. Ao ver a mãe se aproximando, Edson correu para uma cerca e se apropriou de uma ripa para defender a mãe. Entretanto, ao ver Ironi se aproximando, Francisco correu em sua direção e imediatamente “desferiu-lhe um profundo golpe com a faca que trazia consigo”. O homem ainda empurrou a vítima em direção a um muro e a imprensou, golpeando-a novamente. A mulher morreu no local logo após as facadas.
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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