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Polícia Civil prende homem com dois mandados de prisão em aberto em Barra do Garças

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A Polícia Civil prendeu um homem, de 44 anos, condenado pelo crime de lesão corporal e por descumprimento de medidas protetivas de urgência, em Barra do Garças.

A prisão foi realizada, nesta segunda-feira (26.1), pela equipe de investigação da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Barra do Garças, no bairro Jardim Piracema.

A ação foi em decorrência de cumprimento de dois mandados de prisão em aberto, expedidos pelo Fórum da Comarca de Sorocaba (SP), cidade onde ocorreram os fatos investigados, ambos relacionados a crimes de violência doméstica.

Após a prisão, o condenado passará por audiência de custódia e encaminhado à unidade prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Mandados criminais

Um dos mandados é de prisão definitiva, por condenação por crimes de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e ameaça contra a mulher, previstos no artigo 129, §13, e no artigo 147-B do Código Penal, com pena fixada em 1 ano, 11 meses e 18 dias de reclusão. Esses dispositivos tratam, respectivamente, da agressão física cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e da ameaça que cause dano emocional e restrinja a liberdade ou integridade psicológica da vítima.

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O segundo mandado refere-se à prisão preventiva, (artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 da Lei Maria da Penha), por descumprimento de medidas protetivas de urgência, caracterizado quando o agressor desobedece determinações judiciais impostas para resguardar a segurança da vítima.

Fonte: Governo MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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