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Polícia Civil indicia motorista de acidente que vitimou defensora pública de MT

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Ribeirão Cascalheira, finalizou o inquérito policial que investigava o acidente que resultou na morte de quatro pessoas, entre elas a defensora pública, Safira Vanessa Carneiro Costa, de 26 anos.

O condutor do veículo, uma caminhonete VW Amarok, foi indiciado pelo crime de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. O acidente ocorreu no dia 1º primeiro de agosto de 2024, na Rodovia BR-158, município de Ribeirão Cascalheira.

Durante as investigações conduzidas pela Delegacia de Ribeirão Cascalheira, com apoio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), foram analisadas as circunstâncias do acidente. Conforme os laudos periciais, não havia qualquer obstáculo na via que pudesse justificar a invasão da pista contrária por parte do investigado.

Além disso, a sinalização estava adequada e o tempo estava estável, sem fatores ambientais que comprometessem a visibilidade ou a aderência da pista.

A colisão ocorreu frontalmente entre a VW Amarok, conduzida pelo investigado, e o Hyundai Creta, no qual estavam Safira e seus pais. Todos faleceram no local. No veículo do investigado, uma passageira também veio a óbito.

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Com base nos elementos apurados, a Polícia Civil concluiu que o investigado assumiu o risco de provocar o acidente ao desconsiderar as regras básicas de condução segura, caracterizando assim o dolo eventual.

Diante dos fatos, o delegado de Ribeirão Cascalheira, Diogo Jobane, responsável pela investigação, indiciou o investigado pelo crime de homicídio doloso. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que seguirá com os próximos passos do processo.

“O acidente gerou comoção e reforça a necessidade de conscientização sobre a responsabilidade no trânsito para evitar tragédias como essa”, destacou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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