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Presidido pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Rui Ramos Ribeiro, o painel 5 do evento jurídico “Pacote Anticrime – Avanços ou Retrocessos”, trouxe um questionamento: (Des) inteligência da progressão de regime dos crimes hediondos e equiparados? O palestrante foi o promotor de Justiça Renee do Ó Souza e atuaram como debatedores o advogado Giovane Santin e o juiz de Direito João Portela. O evento foi realizado de 3 a 5 de agosto, na Comarca da Chapada dos Guimarães.
 
Renee Souza, que também é professor da Escola Superior do Ministério Público (Fesmp-MT), destacou que as alterações legais, por vezes, estão desconectadas do verdadeiro problema da população. O palestrante lembrou que a progressão de regimes foi introduzida na legislação brasileira em 1984 devido à necessidade de o Estado buscar soluções para o encarceramento que crescia à época. E aponta que a reforma atual divide opiniões.
 
“Ao mesmo tempo em que se buscam soluções relacionadas ao incremento dos crimes ocorridos no país – temos hoje altos índices de crimes praticados – também há uma preocupação com a massa da população prisional que existe. Essa divergência produz diferentes perspectivas de soluções em sentidos antagônicos. É difícil responder objetivamente se houve retrocesso ou avanço. Por isso, procuro pautar pelas pretensões colocadas pela Constituição: o artigo 5º, inciso 43, é claro ao determinar que, no que se refere aos crimes hediondos, é absolutamente necessário o cumprimento de pena diferenciado entre os que cometem esses crimes e os que cometem crimes comuns. A meu ver, nessa perspectiva houve um avanço da pretensão do legislador e um retrocesso no que se refere à interpretação conferida a essas alterações pelo Supremo Tribunal Federal”.
 
Giovane Santin defendeu que houve retrocesso na execução por meio do prolongamento das pessoas no cárcere e considera preocupante a relação do requisito temporal e a interrupção da contagem por conta da falta grave. “Antes tínhamos uma crítica à interpretação de que a jurisprudência estava criando uma nova forma de punição não prevista em lei, mas agora está no Pacote Anticrime de que a falta grave ensejará um novo marco para essa progressão. Outra questão é a revogação da remição, que daria outro debate. Revogar a remição poderia violar o direito adquirido. Por isso, precisamos pensar algo para além do castigo e do encarceramento em massa. A única proposta é pensarmos uma forma favorável e benéfica para aquele que se encontra em pena privativa de liberdade”.
 
João Portela destacou o papel do juiz criminal, que deve conduzir o processo pela lei, a Constituição e imparcialidade. Observou que entre os objetivos do pacote anticrime está ‘elevar o requisito temporal para a aquisição do direito de progressão do regime pelos condenados’.
 
“O nosso sistema penal atual permite que criminosos por crimes hediondos tenham que cumprir apenas 2/5 das penas para adquirir o direito de progressão de regime, gerando um imenso descrédito no sistema penal, assim como reforçando o sentimento de impunidade. Firmou-se, pois, o entendimento majoritário da necessidade da reincidência específica para fins de progressão. Houve uma ‘barbeiragem legislativa’. Não podemos deixar de considerar a chamada responsividade social, não estou dizendo que devemos seguir os anseios sociais, mas não podemos decidir de forma irresponsável e impensada. A interpretação das leis não deve ser informal, mas sim real, humana e socialmente útil”.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Fotografia colorida com os integrantes do painel n. 5, onde aparecem, da esquerda para a direita, o juiz João Portela, o desembargador Rui Ramos Ribeiro, o promotor Renee Souza e o advogado Giovane Santin. O advogado faz uso da palavra, segurando o microfone. Ao fundo, um banner colorido com o nome do evento. Na foto aparecem ainda alguns participantes sentados, de costas.
 
Fonte: Lídice Lannes (Assessoria da Femsp)/Fotos: Bruno Lopes
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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