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Presidido pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Rui Ramos Ribeiro, o painel 5 do evento jurídico “Pacote Anticrime – Avanços ou Retrocessos”, trouxe um questionamento: (Des) inteligência da progressão de regime dos crimes hediondos e equiparados? O palestrante foi o promotor de Justiça Renee do Ó Souza e atuaram como debatedores o advogado Giovane Santin e o juiz de Direito João Portela. O evento foi realizado de 3 a 5 de agosto, na Comarca da Chapada dos Guimarães.
 
Renee Souza, que também é professor da Escola Superior do Ministério Público (Fesmp-MT), destacou que as alterações legais, por vezes, estão desconectadas do verdadeiro problema da população. O palestrante lembrou que a progressão de regimes foi introduzida na legislação brasileira em 1984 devido à necessidade de o Estado buscar soluções para o encarceramento que crescia à época. E aponta que a reforma atual divide opiniões.
 
“Ao mesmo tempo em que se buscam soluções relacionadas ao incremento dos crimes ocorridos no país – temos hoje altos índices de crimes praticados – também há uma preocupação com a massa da população prisional que existe. Essa divergência produz diferentes perspectivas de soluções em sentidos antagônicos. É difícil responder objetivamente se houve retrocesso ou avanço. Por isso, procuro pautar pelas pretensões colocadas pela Constituição: o artigo 5º, inciso 43, é claro ao determinar que, no que se refere aos crimes hediondos, é absolutamente necessário o cumprimento de pena diferenciado entre os que cometem esses crimes e os que cometem crimes comuns. A meu ver, nessa perspectiva houve um avanço da pretensão do legislador e um retrocesso no que se refere à interpretação conferida a essas alterações pelo Supremo Tribunal Federal”.
 
Giovane Santin defendeu que houve retrocesso na execução por meio do prolongamento das pessoas no cárcere e considera preocupante a relação do requisito temporal e a interrupção da contagem por conta da falta grave. “Antes tínhamos uma crítica à interpretação de que a jurisprudência estava criando uma nova forma de punição não prevista em lei, mas agora está no Pacote Anticrime de que a falta grave ensejará um novo marco para essa progressão. Outra questão é a revogação da remição, que daria outro debate. Revogar a remição poderia violar o direito adquirido. Por isso, precisamos pensar algo para além do castigo e do encarceramento em massa. A única proposta é pensarmos uma forma favorável e benéfica para aquele que se encontra em pena privativa de liberdade”.
 
João Portela destacou o papel do juiz criminal, que deve conduzir o processo pela lei, a Constituição e imparcialidade. Observou que entre os objetivos do pacote anticrime está ‘elevar o requisito temporal para a aquisição do direito de progressão do regime pelos condenados’.
 
“O nosso sistema penal atual permite que criminosos por crimes hediondos tenham que cumprir apenas 2/5 das penas para adquirir o direito de progressão de regime, gerando um imenso descrédito no sistema penal, assim como reforçando o sentimento de impunidade. Firmou-se, pois, o entendimento majoritário da necessidade da reincidência específica para fins de progressão. Houve uma ‘barbeiragem legislativa’. Não podemos deixar de considerar a chamada responsividade social, não estou dizendo que devemos seguir os anseios sociais, mas não podemos decidir de forma irresponsável e impensada. A interpretação das leis não deve ser informal, mas sim real, humana e socialmente útil”.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Fotografia colorida com os integrantes do painel n. 5, onde aparecem, da esquerda para a direita, o juiz João Portela, o desembargador Rui Ramos Ribeiro, o promotor Renee Souza e o advogado Giovane Santin. O advogado faz uso da palavra, segurando o microfone. Ao fundo, um banner colorido com o nome do evento. Na foto aparecem ainda alguns participantes sentados, de costas.
 
Fonte: Lídice Lannes (Assessoria da Femsp)/Fotos: Bruno Lopes
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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Reprodução

O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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