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A juíza Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, está selecionando candidatos(as) para a vaga de assistente de gabinete voluntário.
 
O trabalho será feito de forma presencial e consistirá na elaboração de sentenças e decisões cíveis.
 
Interessados(as) devem realizar a inscrição até o dia 28/05/2023, por meio do envio dos documentos e currículo ao endereço eletrônico bga.gab2varacivel@tjmt.jus.br .
 
Os candidatos(as) serão selecionados(as) mediante análise curricular, prova discursiva e entrevista pessoal.
 
Serviço Voluntário – O serviço voluntário é integrado por pessoas físicas que prestam serviço não remunerado ao Poder Judiciário mediante celebração de Termo de Adesão, que não gera vínculo funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, possui objetivos cívicos, educacionais, culturais, científicos ou de assistência social e é considerado serviço público relevante (Provimento 16/2014 CM).
 
O prazo de duração do serviço voluntário é de um ano, podendo haver prorrogação ou, a qualquer tempo, por consenso ou unilateralmente, a suspensão dos efeitos do termo de adesão. A carga horária de trabalho é de 20 horas semanais.
 
Podem candidatar à vaga para prestar o serviço voluntário pessoas maiores de 18 anos, estudantes a partir do 5º semestre ou bacharéis em Direito, com a finalidade de exercer suas atividades jurídicas, exclusivamente, no gabinete da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças.
 
Documentos necessários – O(a) candidato(a) deverá encaminhar os seguintes documentos no ato da inscrição:
 
– Cópia da cédula de identidade;
– Cópia do CPF;
– Cópia de matrícula ou certidão emitida por estabelecimento de ensino superior que comprove que o(a) candidato(a) esteja cursando graduação em Direito ou que tenha concluído, caso for graduado(a);
– Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Federal e Estadual.
 
As informações prestadas na solicitação da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato e será excluído do processo seletivo o candidato que prestar informações incorretas ou inverídicas.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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