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Podcast: confira orientações sobre autorização de viagens para crianças e adolescentes

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Está no ar a nova edição do podcast “Explicando direito”, com uma entrevista da gestora da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Wanderleia da Silva Dias, sobre autorização para crianças e adolescentes viajarem sozinhos.
 
O programa foi produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça (TJMT), com o objetivo levar informação jurídica e social, de forma simples e direta, ao cidadão.
 
“A criança e o adolescente até 16 anos de idade podem viajar sozinhos, desde que tenha uma autorização dos pais com firma reconhecida em cartório”, explica. Em casos de viagens de ônibus, a gestora orienta que os pais verifiquem se a empresa de ônibus tem o devido cuidado com essa criança que estará empreendendo viagem sozinha.
 
“Viagem de avião a gente já sabe que eles têm esse trabalho, até os 18 anos, de cuidar. A gente ressalva sempre que se for viagem de ônibus, viagem terrestre, que verifique se a empresa tem esse trabalho do cuidado, de ser responsável por essa criança”, destaca Wanderleia.
 
Conforme a gestora, a autorização para viagem em território nacional pode ser feita de punho, mas é preciso reconhecer a firma do documento em cartório. “A gente orienta sempre que eles entram no site do CNJ e deem uma olhada na Resolução 295/2019. Nessa resolução já tem até uns modelinhos de autorização que eles podem preencher e reconhecer a firma.”
 
Ainda de acordo com Wanderleia, o menor que viaja na companhia de um parente até terceiro grau, por exemplo, um tio, primo ou irmão maior de 18 anos, não precisa de autorização. “Existe a necessidade de levar a certidão de nascimento original, porque é o documento que vai comprovar o parentesco.”
 
Já para viajar com terceiros, por exemplo, uma madrinha, um vizinho ou amigo, os pais precisam fazer uma autorização com dados próprios, do acompanhante e do menor antes de reconhecer a firma. Essa autorização também é necessária caso a criança vá se hospedar em algum hotel.
 
 
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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