MATO GROSSO
Pescador amador só pode atuar na modalidade “pesque e solte”
MATO GROSSO
Conforme a Lei, está permitida a pesca amadora apenas para o consumo no local desde que o pescado não esteja no rol de espécies proibidas e respeitando as medidas e cotas previstas na legislação.
Cada pescador poderá transportar, ao local de consumo, até 2 kg de peixes ou uma unidade.
São considerados locais de consumo o barco hotel, o rancho, o hotel ou pousada, barranco, acampamento, que estão localizados no mesmo município do local de pesca e em, no máximo, 500 metros de distância da margem do rio.
Pesca profissional
A pesca profissional artesanal está liberada, bem como o transporte e comercialização, desde que atenda às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.
Estão proibidos o transporte, armazenamento e a comercialização das seguintes espécies: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos. Está autorizado a pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, das demais 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.
Transporte Zero
Nesta quinta-feira (01.02), o Governo publicou no Diário Oficial de Mato Grosso o decreto que regulamenta a Lei do Transporte Zero.
Durante três anos, o Estado pagará indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.
O Governo do Estado também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.
A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Deputados aprovam por unanimidade projeto que homenageia pioneiro de Comodoro
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei nº 1295/2025 , de autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), que denomina ponte Gercino Rodrigues de Souza a estrutura sobre o Rio Margarida, localizada na rodovia estadual MT-440, em Comodoro.
A proposta apresentada por Moretto tem como objetivo homenagear Gercino Rodrigues de Souza, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento do município e da região Oeste de Mato Grosso.
A iniciativa de Valmir Moretto busca preservar a memória de Gercino e reconhecer a contribuição de cidadãos para a formação e o desenvolvimento dos municípios mato-grossenses.
História– Nascido em 2 de junho de 1942, em Correntina (BA), Gercino dedicou-se à pecuária e estabeleceu-se em Comodoro na década de 1990, na Gleba Macuco. Durante sua trajetória, colaborou com iniciativas comunitárias, cedeu parte de suas terras para facilitar o acesso ao lugarejo de Alvorada e apoiou ações de capacitação profissional em sua propriedade, em parceria com o Sebrae.
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