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Palestrante debate usos excessivo e expansivo do HC em encontro de Justiça Criminal em MT

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O ‘poder hiperbólico do Habeas Corpus’ foi tema do primeiro painel do “V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso – efetividade da jurisdição penal”, nesta quinta-feira (21 de setembro), em Chapada dos Guimarães, cujo palestrante foi o advogado Eugênio Pacelli, representando a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Minas Gerais (OAB-MG).
 
A mesa foi presidida pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça do Estado, que ressaltou ter proposto o tema para provocar debates entre juristas que estão na ‘cátedra e na militância’. Os debatedores foram a representante da OAB-SP Marina Coelho e o promotor de Justiça e professor da Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT) Antônio Sérgio Cordeiro Piedade.
 
Eugênio Pacelli explicou que “o habeas corpus vem sendo tratado como norma processual e ninguém levanta um grande problema que é o conteúdo material do HC”. O advogado falou do uso excessivo e o conteúdo expansivo do habeas corpus como problemas atuais, ocorrendo a “ausência de um sistema de recurso que permite impugnar decisões relevantes, mas que ao legislador não pareceram relevantes”. Observou que as matérias impugnáveis via recurso em sentido estrito são poucas e a limitação recursal acaba fomentando o uso excessivo do habeas corpus. O doutrinador apontou situações em que o Estado Democrático de Direito não é respeitado, acarretando excessos. “Muitas vezes são impetrados HCs quando deveria ser usado o Mandado de Segurança”. Para a debatedora da OAB-SP, Marina Coelho, a enorme quantidade de habeas corpus leva a uma disfuncionalidade do Sistema. “Estamos com problema sério em relação ao número de habeas corpus. A Advocacia precisa olhar para isso. O habeas corpus tem uma profunda raiz civilizatória. Mas, não podemos desafogar o Judiciário, restringindo, abrindo espaço ao abuso do poder. O que afoga o Judiciário é prisão preventiva como regra”. A advogada defendeu a importância de debater como lidar com a prisão preventiva no Brasil.
 
Antônio Sérgio Cordeiro Piedade defendeu que o remédio constitucional está “indissociavelmente ligado a evolução de uma pauta de cidadania e proteção das liberdades civis”. Ressaltou que o habeas corpus sempre foi um mecanismo ágil para a proteção dos direitos fundamentais. Lembrou fatos históricos no Brasil ocorridos nas ditaduras em que o Poder Judiciário sofreu limitações nas décadas de 1930 até 1980, com destaque para a AI5 em que o habeas corpus foi proibido para crimes políticos.
 
“Esse dado histórico é fundamental para que sirva como referencial para nunca mais flertarmos com arbítrio, com excesso. Precisamos de um Estado de Direito, que compreende a proibição do excesso contra o arbítrio estatal. Não é à toa que o Brasil sofreu onze condenações na Corte Interamericana de Direitos Humanos, não pelo excesso, mas pela insuficiência de proteção a valores caros”.
 
O debatedor comentou o estudo do IPEA realizada entre 2008 a 2012 “Panaceia universal ou remédio constitucional?”, de Thiago Bottino, discutindo o HC e que traçou o diagnóstico da necessidade da racionalidade recursal. Observou que atualmente há uso expansivo do habeas corpus, como sucedânea recursal nos tribunais superiores. “Não se conhece da impetração originária do habeas corpus, porém, se concede a ordem de ofício”. Destacou que os Tribunais têm papel de uniformização de posicionamentos para a racionalização do Sistema de Justiça; porém, enfrentam o congestionamento, o uso excessivo e o uso expansivo do HC. Ao final elogiou a oportunidade do debate no encontro que reúne ministros, membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Advocacia.
 
O Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso é realizado por meio da parceria entre o Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Lídice Lannes/ Fotos: Ednilson Aguiar 
Fundação Escola Superior do Ministério Público de MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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