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Paciente deve ser indenizado em R$ 25 mil por ter fragmentos de vidro no punho após cirurgia

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A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação em ação de indenização por danos decorrente de erro médico, ajuizada em desfavor do Município de Rondonópolis, que terá que pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos a um homem atendido em hospital municipal onde ocorreu erro médico.
 
O homem entrou com ação de indenização contra o município após ter sido vítima de um acidente de trânsito, no dia 21 de agosto de 2013, e foi encaminhado ao Pronto Socorro Atendimento Municipal. Na oportunidade, foram realizados raios-x no ombro esquerdo, tendo sido informado não haver problemas mais sérios no membro, já no punho esquerdo foram realizados a assepsia e sutura.
 
Depois de alguns dias, o homem percebeu que as dores não passavam e ficaram mais intensas e voltou à unidade de saúde onde realizou mais alguns exames, o que se repetiu por mais vezes até que precisou passar por mais uma cirurgia, de astroscopia. Quando ajuizou a ação, inclusive, aguardava novo procedimento cirúrgico. Afirma ainda que não houve prestação médica adequada e por isso, teve sequelas, como perda do líquido e cartilagem.
 
Ele, então, procurou um médico particular que diagnosticou inúmeros fragmentos de caco de vidro no punho esquerdo e ruptura do tendão do dedo mínimo.
 
O relator do processo, o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, teve voto acolhido por unanimidade pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e Gilberto Lopes Bussiki e pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. A decisão fixou danos estéticos em R$ 5 mil, mas rejeitou a majoração de danos morais para R$ 50 mil.
 
Apelação cível: 0002725-14.2016.8.11.0003
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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