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Ouvidoria da Mulher é serviço do Judiciário à disposição das vítimas de violência doméstica

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Serviço oferecido às mulheres vítimas de violência doméstica, a Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, criada na gestão da desembargadora Maria Helena Póvoas, reforça a priorização ao enfrentamento da violência doméstica. Além disso, o acesso à justiça por meio de mais este canal de comunicação garante a efetividade nos serviços oferecidos.
 
A Ouvidoria da Mulher é um espaço onde a vítima poderá apresentar suas denúncias ou qualquer violação dos direitos da mulher, ser ouvida e acolhida, bem como solicitar informações de processos judiciais em andamento nas varas afetas ao tema, fazer sugestões, reclamações, elogios e críticas.
 
As manifestações podem ser feitas no Portal do TJMT, na página da Ouvidoria, por meio do formulário eletrônico disponível neste link, ou pelo aplicativo Clickjud, que pode ser acessado neste link, ou pelo e-mail: ouvidoria@tjmt.jus.br.
 
Qualquer mulher ou cidadão, independente de vínculo com o Judiciário, pode entrar em contato com a Ouvidoria da Mulher. As denúncias no caso de violência doméstica e familiar podem (e devem) ser feitas por qualquer pessoa.
 
Manifestações – A Ouvidoria da Mulher segue normas para o desenvolvimento de suas atividades e uma delas é a identificação do usuário ou usuária no momento do registro da manifestação. A pessoa deve se identificar, conforme previsto no Art. 5º do Regimento Interno da Ouvidoria do TJMT, “Não serão admitidas pela Ouvidoria: III – reclamações, críticas ou denúncias anônimas”. Mas vale ressaltar que o sigilo é resguardado e assegurado pela Ouvidoria da Mulher.
 
Encaminhamento – Após o registro da manifestação o encaminhamento é realizado conforme o tipo de manifestação. Reclamações referentes à falta ou à inadequação/morosidade dos atendimentos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso serão diligenciadas junto aos setores competentes, por exemplo.
 
No caso de denúncias de violência doméstica ou de violação aos direitos da mulher serão encaminhadas aos órgãos competentes para que procedam à devida apuração e informem para a interessada.
 
Acompanhamento – A pessoa que fizer a manifestação pode fazer o acompanhamento ou saber a resposta da demanda de forma virtual, sem precisar sair de casa. Basta acessar o link: https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx desde que no registro da manifestação não tenha optado pelo sigilo dos dados.
O prazo para receber a resposta é de até 10 dias, dependendo da diligência a ser realizada. Todas as respostas são enviadas por e-mail para a cidadã ou cidadão.
 
A Ouvidoria da Mulher não atende dúvidas a respeito de assunto processual; questões que envolvam atos judiciais contra os quais há meios processuais próprios para impugnação; pedidos sobre informação de processo judicial que tramita em segredo de justiça e manifestações anônimas.
 
Atribuições da Ouvidoria da Mulher – Receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Judiciário relativas à violência doméstica; receber reclamações referentes à falta ou à inadequação/morosidade dos atendimentos no âmbito do Poder Judiciário e diligenciar junto aos setores competentes; receber denúncias de violência doméstica ou de violação aos direitos da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes para que se proceda a devida apuração e informem para a interessada quais as providências adotadas. e familiar; promover campanha de sensibilização de violência doméstica contra a mulher e propor parcerias com as instituições envolvidas no enfrentamento à violência contra a mulher, para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade nessa área.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recurso de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: arte gráfica com fundo roxo onde aparece imagem desfocada de uma mulher com a palma da mão direita aberta. Em frente a mão está a logomarca com a inscrição: Ouvidoria da Mulher – Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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