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Operações resultam na prisão de oito condutores por embriaguez em Cuiabá

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Duas edições da Operação Lei Seca, realizadas de forma simultânea na noite deste domingo (2.3), em Cuiabá, resultaram em oito prisões por embriaguez ao volante. As ações ocorreram na Rodovia MT-010, no bairro Ribeirão do Lipa, e na rotatória das rodovias Palmiro Paes de Barros com a Imigrantes.

Além dos presos por embriaguez ao volante, uma pessoa foi detida por entregar seu veículo a pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Na fiscalização na MT-010, popularmente conhecida como Estrada da Guia, foram realizados 135 testes de alcoolemia e fiscalizados 135 veículos, com 20 removidos, sendo 17 carros e três motos.

Também foram confeccionados 30 autos de infração de trânsito, dos quais seis foram por conduzir sob efeito de álcool, duas por recusa ao teste de alcoolemia, três por conduzir veículo sem CNH, e 12 por conduzir veículo sem registro ou licenciamento. Outras sete foram por infrações diversas.

Já na rotatória da rodovia Palmiro Paes de Barros com a Imigrantes, foram realizados 45 testes de alcoolemia e fiscalizados 45 veículos fiscalizados, com 13 removidos (12 carros e uma moto).

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Neste trecho, foram 34 autos de infração de trânsito confeccionados, sendo 12 por conduzir veículo sob efeito de álcool, quatro por recusa ao teste de alcoolemia, dois por conduzir veículo sem CNH, oito por conduzir veículo sem registro ou não licenciado e duas por infrações diversas.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nas ações deste domingo, foram empregadas equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Corpo de Bombeiros (CBM), Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.

Fonte: Governo MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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