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Novo sistema de controle de produtos florestais de MT começa a funcionar; cadastro deve ser feito até 12 de março

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Está disponível a partir desta quinta-feira (16.02) o novo Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora 2.0). Além de possibilitar o rastreamento da madeira, o sistema apresenta melhorias, com a navegação facilitada e intuitiva.

Para a implementação completa da plataforma, é necessário que todos que utilizavam a versão anterior, tanto empreendimentos, quanto pessoas físicas e jurídicas, acessem o novo Sisflora 2.0 e façam o recadastramento.

O link de acesso já está disponível no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) no menu “Sisflora 2.0”, na categoria “Serviços”. Quem não realizar o cadastro no novo Sisflora 2.0 até o dia 12 de março terá como penalidade a desativação das atividades de base florestal, por ausência de cadastro válido.

Todo o saldo de produtos florestais que estiver no Sisflora 1.0 será migrado para o Sisflora 2.0. O novo sistema será completamente integrado ao Sistema DOF+ Rastreabilidade, que é a ferramenta de emissão, gestão e monitoramento do Documento de Origem Florestal (DOF) do Governo Federal.

Novo Sisflora 2.0

O recadastramento é uma das etapas da implantação do novo Sisflora 2.0, sistema que tem como objetivo auxiliar no monitoramento e controlar a comercialização e o transporte de produtos florestais em Mato Grosso. O sistema possibilitará a implementação efetiva da cadeia de custódia em Mato Grosso, e rastreamento do produto florestal desde a extração da madeira, até a destinação final.

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A madeira passa a ter rastreabilidade, e chega ao consumidor final com a garantia de que foi retirada de forma legal da natureza. Outra vantagem é a possibilidade de auditoria no próprio sistema, que melhora a disposição das informações e permite acesso aos órgãos de Controle.

O Sisflora é um sistema estadual que tem como objetivo o monitoramento e controle da comercialização e o transporte de produtos florestais em Mato Grosso.

Fonte: GOV MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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