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Negado recurso de homem que ameaçou e mandou foto segurando revólver para ex-mulher

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem que ofendeu e ameaçou a ex-companheira com quem tem uma filha. Eles moraram juntos antes do homem ser preso por outros crimes e, após deixar a prisão, passou a procurar a mulher com a justificativa de ver a filha.
 
No entanto, ela se negava a reatar com ele que, informado, passou a fazer ameaças. Diante do caso, a vítima procurou a polícia, fez um boletim de ocorrência e conseguiu medida protetiva do Judiciário.
 
Ao tomar conhecimento de que seria notificado por oficial de justiça, o homem enviou novas mensagens à mulher com ameaças de morte e ofensas. A mulher relatou ainda que as ameaças já ocorriam quando mantinha um relacionamento com o homem.
 
Informou que, após a prisão do acusado, sua vida ficou mais tranquila, que agora ela e sua família estão “em paz”. Acrescentou ainda que foi casada com o réu durante um ano e quatro meses, mas que, após a prisão dele, se separaram e não mais reataram.
 
Durante a convivência ela relata que discutiam muito em razão de ciúme excessivo dele e chegou a ser agredida por ele várias vezes. O homem nega os fatos e apresentou recurso ao TJMT.
 
Mas o relator do processo, desembargador Orlando Perri, apresentou voto pelo desprovimento do recurso, o que foi acolhido pelos demais membros Primeira Câmara Criminal, os desembargadores Marcos Machado e Paulo da Cunha.
 
“O conteúdo das ameaças está demonstrado nos prints das conversas do aplicativo de WhatsApp anexadas ao processo, inclusive a fotografia em que o réu se mostra segurando um revólver, com claro objetivo intimidador”, diz trecho do voto.
 
Assim, ficou mantida a sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Branco, que condenou o homem à pena de 1 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, com base na Lei Maria da Penha.
 
Número do processo: 1000240-95.2021.8.11.0052
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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