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Municípios têm até 30 de abril para enviar dados do IMEA referentes ao exercício 2024

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça que o prazo para o envio dos dados do Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA), referentes ao exercício de 2024, termina no dia 30 de abril.

A Sefaz alerta que o preenchimento da Declaração de Envio no sistema é obrigatório para que os dados sejam considerados oficialmente entregues. Sem essa declaração, os dados inseridos não são gravados e, portanto, não serão computados para efeitos de cálculo do IMEA.

O índice, que substitui o antigo indicador de “receita própria”, passou a integrar a composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM-ICMS) a partir deste ano, representando 2% do cálculo que define a parcela do ICMS destinada a cada prefeitura. A apuração considerará os dados dos exercícios de 2023 e 2024, conforme prevê o Decreto nº 647/2023.

De acordo com o artigo 14 do decreto, a não entrega tempestiva das informações implica atribuição automática de nota zero para o indicador ou variável correspondente, impactando diretamente a receita que o município pode receber do ICMS.

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A coleta de dados do exercício 2024 está aberta desde 24 de março. O sistema utilizado foi desenvolvido pelo TCE-MT dentro do Portal de Serviços, e não é o sistema APLIC utilizado anteriormente. Para acessá-lo, um responsável da prefeitura deve estar devidamente cadastrado. Veja a metodologia detalhada.

As instruções para preenchimento estão disponíveis em documentos técnicos elaborados pela Sefaz e pelo TCE-MT, como o Tutorial de Preenchimento do IMEA e o manual de acesso ao formulário, com orientações específicas sobre o uso do sistema. É essencial que os responsáveis municipais consultem esses materiais antes de iniciar o envio dos dados.

Em caso de dúvidas sobre o acesso ao Portal de Serviços do TCE-MT, os municípios devem entrar em contato pelo telefone (65) 3613-2935 ou pelo e-mail [email protected].

Já as dúvidas relacionadas ao preenchimento dos dados no sistema IMEA podem ser esclarecidas diretamente com a Sefaz, pelos telefones (65) 3617-2206 ou (65) 98144-0198, ou pelo e-mail [email protected].

Fonte: Governo MT – MT

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Engasgo em bebês, crianças e adultos: como prevenir e agir em situações de emergência

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O engasgo é uma resposta natural do organismo para expulsar um corpo estranho que entra acidentalmente nas vias aéreas, como alimentos ou objetos. Quando esse material bloqueia o fluxo de ar, pode ocorrer asfixia, uma emergência médica que exige atendimento imediato.

De janeiro até o dia 23 de abril, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu a 13 casos relacionados a acidentes pessoais por ingestão de objetos, de acordo com os dados da Diretoria Operacional da corporação.

Diante disso, a tenente-coronel BM Marielle Paula Voltarelli Rodrigues, Diretora-adjunta de Saúde do CBMMT, orienta sobre a melhor forma de reagir a um engasgo e como preveni-lo, especialmente quando ocorre com um bebê. Veja a seguir as dicas para evitar esse tipo de acidente:

Medidas de prevenção contra o engasgo

Para prevenir o engasgo, é recomendado colocar o bebê para arrotar após a amamentação e, caso isso não ocorra, posicioná-lo de lado para evitar a regurgitação. Na introdução alimentar, é essencial cortar os alimentos em pedaços apropriados e evitar alimentos duros, redondos ou de tamanho inadequado. A criança deve ser orientada a comer sentada e com calma, sem falar durante a mastigação.

É importante manter brinquedos pequenos fora do alcance das crianças. Uma boa referência é o tubo de papel higiênico: se o brinquedo passa por ele, não é seguro. “A supervisão constante de um adulto durante a alimentação e brincadeiras é fundamental para evitar acidentes”, afirma a tenente-coronel.

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Marielle Paula explica ainda que a sufocação ou obstrução das vias aéreas é a principal causa de morte acidental em bebês com até um ano de idade. Isso ocorre, em grande parte, devido à fase oral do desenvolvimento, na qual os bebês têm o hábito de levar tudo à boca.

Mas, se mesmo após todas as medidas de prevenção, o engasgo ainda assim ocorrer, os responsáveis podem e devem agir. Em situações emergenciais, o primeiro passo é acionar o serviço de urgência pelo número 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 192 (Samu). Em seguida, é preciso iniciar imediatamente a manobra de desengasgo, sempre mantendo a calma. Veja abaixo como realizar a manobra:

Manobra de desengasgo para bebês de até 1 ano

  1. Apoiar o bebê de barriga para baixo sobre o antebraço, com a cabeça mais baixa que o corpo e sem obstruir a boca. O antebraço pode ser apoiado na coxa.
  2. Com a mão livre, aplicar cinco tapas firmes entre as escápulas.
  3. Virar o bebê de barriga para cima e fazer cinco compressões no centro do tórax, abaixo da linha dos mamilos, utilizando dois dedos. As compressões devem ter profundidade de dois a três centímetros, mantendo a cabeça do bebê mais baixa que o corpo.
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Essa manobra deve ser realizada até que o objeto seja expelido, o bebê volte a respirar, chore e a coloração da pele retorne ao normal.

O que é a manobra de Heimlich?

Em caso de dúvida sobre o que fazer quando a pessoa engasgada não for um bebê, pode-se utilizar a manobra de Heimlich, uma técnica usada para desobstruir as vias aéreas em adultos e crianças maiores, quando há engasgo com bloqueio respiratório. Para realizá-la:

  1. Posicionar-se atrás da vítima e abraçá-la pela cintura.
  2. Fechar uma das mãos em punho e posicioná-la entre o umbigo e a caixa torácica.
  3. Colocar a outra mão sobre o punho e puxar com força para dentro e para cima, como se desenhasse a letra “J”.
  4. Repetir o movimento até que o objeto seja expelido e a pessoa volte a respirar normalmente.

Mesmo que o objeto ou o alimento tenha sido removido e a respiração restabelecida, é fundamental procurar avaliação médica. A pessoa pode ter ficado um tempo sem oxigenação adequada, o que pode causar complicações.

Fonte: Governo MT – MT

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