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Município é condenado a regularizar destinação de resíduos sólidos

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O Município de Castanheira, distante 776 Km de Cuiabá, foi condenado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso a elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Também está proibido de destinar resíduos sólidos ou rejeitos em aterro não licenciado pelo órgão ambiental, como o que vem sendo utilizado atualmente pelo município, ou queimá-los a céu aberto e em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para esta finalidade.

Na sentença, a juíza Daiane Marilyn Vaz determina ainda a adoção das providências necessárias para impedir o acesso de pessoas e animais ao aterro irregular. Estabelece também a obrigatoriedade de recuperação do local mediante elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Caso não seja apresentado o PRAD ou sendo impossível a regeneração da vegetação degradada, o município terá que indenizar o dano causado na área.

Segundo o Ministério Público, relatório técnico elaborado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente demonstra que a área utilizada para o descarte do lixo da municipalidade é a mesma dos anos anteriores, limítrofe a propriedades particulares. Além disso, o sistema de acondicionamento utilizado é de valas e cobertura com material de escavação, a céu aberto.

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Acrescenta que a parte do fundo do aterro irregular é utilizada para despejo de limpa fossa sem nenhum critério ou projeto de tratamento de efluentes. No perímetro do aterro também não foram identificados plantio de árvores, placas com informações, advertências ou controle de acesso, circunstância que demonstra o descumprimento de acordo anterior firmado com o Ministério Público que visava a implementação de algumas medidas paliativas.

O município foi intimado pelo Poder Judiciário a apresentar a defesa, mas manteve-se inerte e, portanto, foi julgado à revelia. A sentença é passível de recurso.

Fonte: MP MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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