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MT endurece cobrança de multas ambientais para quem desmatar ilegalmente

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Mato Grosso excluiu o desmatamento ilegal da lista de condutas que podem receber descontos de 70%, 80% ou 90% nas multas em caso de conciliação ambiental. A medida está prevista no decreto estadual nº 275/2023, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (10.05), e endurece a cobrança de infratores ambientais em Mato Grosso.

“Mato Grosso tem uma política que visa eliminar o desmate ilegal, pois além de causar impactos ambientais essa conduta depõe negativamente sobre a produção do estado que é na sua maciça maioria realizada dentro da legalidade”, destaca a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, sobre a medida.

Para a gestora, o papel do Poder Público é induzir a legalidade, que inclui desde a eficiência administrativa voltada a autorizar aqueles que podem realizar a supressão, como responsabilizar quem fizer em desconformidade com a lei. A supressão de vegetação com autorização ambiental na Amazônia mato-grossense chegou a 51% no primeiro trimestre de 2023.

A publicação altera o decreto nº1.436/2022, que regulamenta a conciliação ambiental em Mato Grosso, mantendo descontos apenas “quando a infração objeto de conversão não estiver relacionada a qualquer forma de exploração florestal, supressão de vegetação nativa ou não configurar crime ambiental”. Os descontos de 70, 80 ou 90% do valor das multas seguem previstos para alguns casos onde a conduta é de menor potencial ofensivo, que são aquelas que não configuram crime ambiental.

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Além de endurecer a cobrança, a Secretaria utiliza o sistema SIGA Responsabilização, que tornou 100% digitais todos os processos de infrações ambientais, com julgamento mais célere, eficiente e transparente.

Conciliação ambiental

Mato Grosso instituiu em 2022 o Programa de Conversão de Multas Ambientais, que incentiva a conciliação entre o Estado e infratores ambientais. A conversão se aplica a todos processos administrativos de infrações até o trânsito em julgado e pode gerar os descontos citados no decreto.

Independentemente do valor da multa aplicada, quem aderir fica obrigado a reparar integralmente o dano causado. Ao manifestar interesse na conciliação, o interessado assume a responsabilidade e evita os trâmites administrativos que culminaram em gastos públicos.

Confira o decreto na íntegra.

Fonte: Governo MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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