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MPMT reforça time de promotores de Justiça para atuar nas eleições

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso indicou 29 promotores de Justiça para reforçar o time, inicialmente composto por 57 membros, que atuará na véspera e no dia das eleições. Nos dois dias, serão 86 promotores de Justiça promovendo a fiscalização e adotando as medidas cabíveis para garantir a lisura do pleito eleitoral.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, explica que a coordenação da atuação do Ministério Público nas eleições é feita pelo Ministério Público Federal. Os promotores eleitorais atuam mediante designação resultante de Termo de Cooperação Técnica celebrado entra a Procuradoria-Geral de Justiça e a Procuradoria da República em Mato Grosso.

Fique atento ao que pode e não pode no dia da eleição. O eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa, mas não pode participar de aglomeração portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Também não é permitida a distribuição e recebimento de camisas, brindes ou quaisquer outros benefícios que tragam vantagem do eleitor.

Na cabina de votação, não é permitido, em hipótese alguma, portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. O eleitor pode, no entanto, levar anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, a chamada “cola” ou “fila”, para a cabine de votação.

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Propaganda – Alguns tipos de propagandas são regulares durante todo o período eleitoral, mas não podem ser realizadas no dia da eleição de forma alguma, sob pena de configurar crime eleitoral (art. 87 da Resolução 23.610/2019):

-Usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

– Arregimentação de eleitor ou eleitora, ou propaganda de boca de urna;

– Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos ou candidatas;

– Derrame de material de propaganda (santinhos e outros impressos) no local de votação ou nas vias próximas;

– Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Fonte: MP MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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