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MPMT orienta municípios sobre implementação de família acolhedora

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O Ministério Público de Mato Grosso realizou, nesta quarta-feira (9), a segunda reunião virtual do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) Família Acolhedora. O encontro foi coordenado pelo promotor de Justiça Nilton Padovan, titular da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Adolescente. A iniciativa também teve apoio da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente. O encontro contou com a participação ao vivo de cerca de 400 pessoas e teve como objetivo orientar e mobilizar os municípios para a implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA). Participaram da reunião promotores de Justiça e servidores integrantes de todo o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), tais como prefeitos municipais, presidentes das Câmaras Municipais, procuradores-gerais dos municípios, representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, conselheiros tutelares, conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, coordenadores de CRAS, CREAS e serviços de acolhimento.
O promotor Nilton Padovan explicou o processo de acolhimento de crianças e adolescentes e as diferenças entre o Serviço de Acolhimento Institucional (SAI) e o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA). Ele ainda apresentou aos participantes a legislação que possibilita a implementação do SFA, com base na Constituição Federal (Art. 227), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Art. 34) e na Recomendação Conjunta 02/2024, subscrita pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).“O nosso objetivo com essa reunião é fazer acontecer. Primeiro, porque está previsto na lei que o acolhimento em família é preferencial, e segundo, porque é notório que o acolhimento em uma família tem um caráter bem mais benéfico para a criança do que o acolhimento institucional. O modelo de acolhimento em família é mais caloroso e humano”, explicou o promotor de Justiça.Dados de maio de 2024 indicam que, até o ano passado, Mato Grosso possuía 94 Serviços de Acolhimento Institucional distribuídos por 77 municípios. Em relação ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Estado, a implementação já foi identificada, através de lei municipal, em dez cidades: Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Campo Verde, Santo Antônio do Leverger, Vera, Itiquira e Marcelândia.Apesar de existirem dez serviços formalmente constituídos, apenas quatro municípios efetivamente acolhem crianças e adolescentes em família acolhedora. Em termos estatísticos, considerando o total de serviços de acolhimento que estão funcionando, apenas 4,1% correspondem ao acolhimento em família acolhedora. “Nós só temos quatro municípios em que o serviço está efetivamente funcionando”, alertou o promotor.Conforme a Recomendação Conjunta 02/2024, a meta é que, até 2027, todos os municípios tenham, pelo menos, 25% das crianças e adolescentes acolhidos em família acolhedora.Outros pontos abordados na reunião foram as etapas adotadas pelos municípios para efetivar o SFA, que incluem: a publicação de Lei e Decreto Regulamentador, a formação de equipe técnica capacitada, o treinamento e cadastro das famílias acolhedoras e o processo judicial de acolhimento das crianças e adolescentes. “Nós temos esses modelos e os distribuímos aos promotores de todas as promotorias de Mato Grosso”, ressaltou o promotor.Quanto aos recursos financeiros, o promotor esclareceu que o SFA é uma alternativa economicamente mais viável para os municípios, que podem utilizar recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), um fundo público destinado a arrecadar recursos para projetos e ações que visem à proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.O SFA é um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê guarda definitiva nem adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras venham a adotar as crianças acolhidas. As famílias acolhedoras passam por um processo de seleção e acompanhamento técnico, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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