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MPMT firma termo de compromisso eleitoral com candidatos em Curvelândia  

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) firmou, nesta segunda-feira (10), Termo de Compromisso Eleitoral com os nove candidatos habilitados ao processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Curvelândia, para o quadriênio 2024/2028. Com a assinatura do documento, os candidatos assumem ter ciência dos compromissos e regras do Processo de Eleição do Conselho Tutelar, que começa no 11 de julho e termina no dia 30 de setembro de 2023. 

Também assinaram o documento o presidente da Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Curvelândia, Fabiano Gonçalves Dodô, a procuradora jurídica do município, Jéssica Francisquini Ladeira, e quatro membros do CMDCA. A assinatura ocorreu na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação. Durante a reunião, a promotora de Justiça Tessaline Higuchi explicou as etapas do processo eleitoral, as condutas vedadas e as permitidas entre os candidatos, e esclareceu dúvidas. 

De acordo com o Termo de Compromisso Eleitoral, os candidatos poderão promover as candidaturas junto aos eleitores por meio de debates, entrevistas e propaganda gratuita na internet e nas redes sociais. Eles se comprometeram a arcar com as despesas da propaganda eleitoral e a responder solidariamente aos excessos praticados por apoiadores de campanha, desde que comprovada sua ação, conhecimento ou conveniência dos fatos, bem com a portar-se civilizadamente durante toda a campanha, sem promover ataque pessoal aos respectivos concorrentes. 

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Já as condutas vedadas incluem abuso do poder econômico na propaganda feita por veículos de comunicação social; doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza; propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público; abuso do poder político-partidário e do poder religioso; confecção e/ou distribuição de camisetas; propaganda que implique grave perturbação à ordem; entre outras. 

A violação das regras de campanha sujeita os candidatos responsáveis ou beneficiados à cassação de seu registro de candidatura ou diploma.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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