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MPMT aponta distorções e requer suspensão de normativas

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, ingressou nesta sexta-feira (19) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão de parte da Lei Complementar 522/2022, que dispõe sobre lançamento, cobrança e forma de pagamento da Taxa da Coleta de Lixo em Cuiabá.

O MPMT sustenta que devido à ampliação da faixa de isenção para cerca de 73,66% da população municipal, o decreto que regulamentou a Lei Complementar criou distorções na imposição da taxa de coleta, fazendo com que uma pequena parcela de contribuintes pague tributos desproporcionais e abusivos, em favor de um grupo maior de contribuintes.

“Na faixa de isenção inaugurada pela alínea “c”, ora questionada, encontra-se cerca de 73,66% da população municipal, que consome mensalmente em média 10 metros cúbicos de água, fazendo com que apenas 26,15% dos contribuintes de Cuiabá absorvam o impacto das isenções da taxa de coleta de lixo”, diz o trecho da ADI.

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Conforme apurado pelo MPMT, a ampliação da isenção, que não ficou restrita  aos contribuintes atendidos pela tarifa social, foi incluída na legislação pela Câmara Municipal sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Na ação, o PGJ requer a declaração de inconstitucionalidade formal da alínea “c” do inciso II-A, do art. 362 da Lei Complementar Municipal nº 043, de 23 de dezembro de 1997, introduzido pela Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022 e, por consequência, dos decretos municipais 9.292, 9.695 e 10.019/23.

No exercício financeiro de 2024, o valor da taxa de coleta de lixo saltou de R$ 10,60 para R$ 33,10 ao mês para os imóveis em que o lixo domiciliar é coletado três vezes por semana. Para os imóveis nos quais o lixo domiciliar é coletado seis vezes por semana, o aumento foi de R$ 21,20 para R$ 66,20 por mês.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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